O prazo para o pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) termina dentro de dias. Os contribuintes que tenham imóveis registados em seu nome têm até 2 de dezembro para cumprir a obrigação fiscal relativa ao ano anterior.
Prazo entra na reta final
De acordo com o Notícias ao Minuto, a Autoridade Tributária (AT) recorda que esta fase se aplica à segunda prestação do imposto para valores entre 100 e 500 euros e à terceira prestação para montantes superiores a 500 euros. A indicação foi partilhada pela AT através de uma publicação na rede social Instagram, sublinhando tratar-se da última janela de pagamento do ano.
Têm de pagar IMI todas as pessoas que detenham imóveis registados até 31 de dezembro do ano precedente. Segundo a mesma fonte, a carta com o valor a pagar e as referências necessárias é enviada até 30 de abril, quer por via postal, quer através do sistema de notificações eletrónicas.
Como funcionam os pagamentos ao longo do ano
O número de prestações depende do montante total apurado para o contribuinte. Os valores iguais ou inferiores a 100 euros são liquidados numa única prestação, a 31 de maio. Entre 100 e 500 euros, o pagamento é dividido em duas fases, com vencimentos a 31 de maio e a 30 de setembro. Acima desse limite, o imposto é fracionado em três prestações: 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.
Apesar disso, existe a possibilidade de saldar o valor total de uma só vez. A carta enviada em maio inclui as referências para esse pagamento integral.
No próximo ano, a prestação de maio poderá ser paga até 30 de junho, ao abrigo de um despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, prolongando excecionalmente o prazo habitual.
Consequências do incumprimento
Quem deixar ultrapassar a data limite pode ser sujeito a juros de mora ou coimas previstas no artigo 116 do Regime Geral das Infrações Tributárias. Caso a carta enviada pelas Finanças tenha sido perdida, é possível consultar novamente os dados no Portal das Finanças.
O processo é simples: o contribuinte deve autenticar-se, aceder ao menu Todos os Serviços, procurar a área do Imposto Municipal sobre Imóveis e escolher a nota de cobrança correspondente ao ano devido.
A partir daí, dispõe do valor, da data limite e das referências para pagamento, que pode ser realizado através de homebanking, multibanco, MB WAY ou débito direto.
Segundo o Notícias ao Minuto, o essencial neste período é garantir que o prazo não passa despercebido. O fecho está próximo e a AT não prevê novas extensões para este ciclo de pagamentos.
















