Os bombons de licor são um clássico irresistível da época natalícia, encantando muitos com a combinação de chocolate e um toque de álcool. Estes doces tornam-se presença habitual em mesas de Natal, seja para partilhar entre amigos e família ou como um presente prático. São, afinal, um pequeno prazer que combina perfeitamente com a magia e o espírito de partilha do Natal.
Apesar de parecerem inofensivos, é importante lembrar que estes bombons contêm álcool, mesmo em pequenas quantidades. Em festas e convívios, onde o consumo pode ser descontraído, é fácil perder a noção das doses ingeridas. Para quem planeia conduzir, é essencial ter cuidado, pois o consumo excessivo pode afetar a taxa de alcoolemia e resultar em penalizações legais.
Este é o alerta da PSP para o limite máximo de bombons com licor que uma pessoa pode consumir sem ultrapassar a taxa de alcoolemia permitida para conduzir. Segundo o Expresso, uma mulher com 55 quilos pode comer até cinco bombons e um homem com 75 quilos até oito, sem exceder o limite legal. A PSP explica que o consumo destes doces, embora aparentemente inofensivo, pode ter consequências sérias na capacidade de conduzir. A presença de álcool no sangue é motivo de penalizações, com limites específicos estabelecidos por lei.
O publicação da PSP na rede social Facebook:
Conforme recordado pela PSP, uma taxa entre 0,5 e 0,8 gramas de álcool por litro de sangue (g/l) é considerada uma contraordenação grave, punível com uma multa que pode chegar aos 250 euros. Já uma taxa entre 0,8 e 1,2 g/l constitui uma contraordenação muito grave, com multas até 500 euros. Se a taxa for superior a 1,2 g/l, a situação passa a ser tratada como crime, implicando julgamento sumário em tribunal.
Nesta quadra natalícia, os bombons de licor devem ser apreciados com moderação. A PSP relembra a importância de estar atento às quantidades ingeridas, mesmo em produtos que podem parecer inofensivos, para evitar penalizações e garantir a segurança rodoviária.
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