Quem aluga uma casa conhece bem os desafios que podem surgir. Desde incumprimentos contratuais a exigências despropositadas, é fundamental saber como lidar com conflitos que podem surgir entre inquilinos e senhorios. Do outro lado, também os senhorios enfrentam dificuldades. Alguns inquilinos não cumprem o contrato, atrasam pagamentos ou fazem pedidos pouco razoáveis. Saber agir, lidar com as partes envolvidas e identificar quando é necessário recorrer a apoio profissional são passos essenciais para manter uma boa relação entre senhorio e inquilino.
Existem várias razões para o surgimento de problemas entre senhorios e inquilinos, sendo o preço elevado das rendas uma das mais comuns. Por outro lado, há casos em que inquilinos vivem durante anos em casas degradadas devido à falta de manutenção, ou situações em que o senhorio necessita do imóvel, aumentando o potencial para disputas.
Independentemente da causa, é essencial cultivar uma relação cordial, respeitosa e saudável, beneficiando ambas as partes.
Responsabilidades do inquilino
Mais do que cumprir obrigações legais, os inquilinos devem adotar comportamentos éticos e responsáveis para evitar conflitos. Entre os principais cuidados, segundo o Ekonomista:
- Escolher uma casa de que realmente necessite e que consiga pagar, evitando complicações financeiras.
- Esclarecer todas as dúvidas antes de assinar o contrato.
- Fornecer a documentação necessária para a celebração do Contrato de Arrendamento.
- Manter o imóvel em bom estado e informar o senhorio sobre quaisquer danos ou situações anómalas.
- Pagar a renda pontualmente, entre os dias 1 e 8 de cada mês.
- Respeitar os prazos e avisos acordados no contrato caso decida deixar a casa.
Problemas mais frequentes entre senhorios e inquilinos:
- Não emissão de recibos: os senhorios são obrigados a emitir recibos mensais pelas rendas recebidas, incluindo cauções ou outras quantias relacionadas com o arrendamento;
- Falta de obras de conservação: cabe ao senhorio assegurar obras necessárias para garantir boas condições de habitabilidade;
- Despesas do condomínio: a responsabilidade por estas despesas deve estar definida no contrato de arrendamento, podendo recair sobre o senhorio ou o inquilino;
- Indemnização por obras: se o senhorio precisar de realizar obras profundas e o contrato for denunciado sem acordo com o inquilino, deverá ser paga uma indemnização equivalente a um ano de renda, desde que o imóvel seja a residência permanente do inquilino;
- Direito de preferência: o inquilino tem preferência na compra do imóvel, desde que resida no local há mais de 3 anos. O senhorio deve informar previamente o inquilino das condições de venda;
- Aumento de renda: sempre que o valor da renda for alterado, o senhorio deve comunicar a alteração por escrito, indicando o prazo de resposta do inquilino.
Como agir em caso de conflito:
- Tente uma abordagem diplomática. Um diálogo aberto e respeitoso pode evitar complicações maiores.
- Se necessário, recorra a medidas legais. Informe-se com um advogado ou entidade especializada antes de avançar com qualquer ação.
- Cumpra sempre as suas obrigações. Agir de forma responsável ajuda a proteger os seus direitos em caso de disputa.
O que diz a lei?
A Lei n.º 13/2019 regula as medidas para corrigir desequilíbrios entre arrendatários e senhorios, reforçando a segurança e estabilidade no arrendamento urbano e protegendo inquilinos em situação de fragilidade. Se tiver dúvidas, consulte o documento oficial ou peça apoio a um profissional para compreender os seus direitos e deveres.
Embora existam situações que podem gerar conflitos, é importante lembrar que muitos senhorios e inquilinos mantêm relações positivas e duradouras. No entanto, em caso de dificuldades, saber como agir é essencial para resolver os problemas de forma justa e equilibrada.
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