Um colaborador da Mercadona foi despedido após ter sido apanhado a consumir produtos da loja sem pagar, incluindo croissants recheados com chocolate e pacotes de biscoitos. A empresa, ao detetar irregularidades no stock, instalou câmaras ocultas no armazém, para perceber o que se passava.
O comportamento inadequado do trabalhador foi devidamente registado pela empresa, que apresentou provas concretas da infração cometida. A gravidade da conduta levou a empresa a tomar a decisão de despedimento, considerando que a atitude do funcionário violava de forma clara os princípios e normas internas da organização.
O caso foi posteriormente analisado pelo Tribunal Social n.º 2 de Toledo, que validou a decisão da empresa.
Tribunal considera despedimento justificado
A situação foi descoberta através de câmaras ocultas instaladas no armazém da loja. A empresa decidiu recorrer a este meio de vigilância após detetar irregularidades na contagem de stock, o que levantou suspeitas sobre possíveis furtos internos.
O trabalhador, que desempenhava funções de responsabilidade na empresa, foi filmado a consumir os produtos e a esconder as embalagens em locais discretos, tentando ocultar os seus atos.
A empresa considerou esta prática uma falta grave, que comprometia a relação de confiança essencial entre empregador e empregado.
Trabalhador contestou demissão
Após ser despedido, o funcionário recorreu à justiça, argumentando que a sanção era desproporcional. Defendeu que uma advertência ou suspensão temporária seriam medidas mais adequadas, dado que os produtos consumidos tinham um valor reduzido.
O ex-funcionário também apontou falhas na carta de demissão, alegando que continha erros que poderiam invalidar a decisão da empresa. No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos e confirmou a legitimidade do despedimento.
O Tribunal Social n.º 2 de Toledo sustentou que a gravidade da infração justificava a medida extrema. A decisão destacou ainda que a avaliação das provas era da competência do juiz de primeira instância, que considerou a demissão um ato apropriado face à conduta do trabalhador.
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Câmaras ocultas eram legais
Um dos aspetos levantados no caso foi a legalidade da utilização de câmaras ocultas. A defesa do trabalhador questionou se a empresa poderia recorrer a esse tipo de vigilância sem violar normas de privacidade.
O tribunal concluiu que a instalação das câmaras estava em conformidade com a lei. A empresa havia informado previamente sobre a existência de sistemas de videovigilância no local de trabalho, o que tornou a recolha de imagens válida como prova.
Segundo a decisão judicial, o objetivo da videovigilância era esclarecer dúvidas sobre a perda de stock e não invadir a privacidade dos trabalhadores. Por essa razão, as imagens obtidas foram consideradas provas lícitas.
Tribunal Superior confirma decisão
Segundo a Executive Digest, o caso chegou ao Tribunal Superior de Castilla-La Mancha, que manteve a decisão do tribunal de primeira instância. A instância superior rejeitou a aplicação da chamada “teoria gradualista”, que sugere a imposição de sanções menores antes de uma demissão.
O Tribunal Superior considerou que a ação do funcionário quebrou a confiança necessária entre patrão, Mercadona, e empregado, tornando impossível a manutenção do vínculo laboral. Assim, confirmou que a sanção aplicada pela Mercadona era adequada.
Com esta decisão, fica reforçado o entendimento de que atos como o consumo indevido de produtos no local de trabalho podem ser considerados razões justificadas para despedimento, mesmo quando os valores envolvidos são reduzidos.
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