A partir de 2022, com a entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho aprovadas pela Assembleia da República em 2021, os trabalhadores portugueses conquistaram o direito de desligar, uma medida que visa proteger o período de descanso dos profissionais e evitar contactos indesejados fora do horário laboral, salvo em situações de força maior.
O direito de desligar impõe que os empregadores se abstenham de contactar os trabalhadores durante os seus períodos de descanso, sendo esta prática considerada, segundo o Pplware, uma contraordenação grave em caso de incumprimento. Além disso, a lei estabelece que qualquer tratamento desfavorável relacionado com o exercício deste direito constitui discriminação.
As mudanças no Código do Trabalho não se limitam ao direito de desligar. Os empregadores têm agora a obrigação de consultar os trabalhadores, por escrito, antes de introduzir alterações nos equipamentos, sistemas ou funções atribuídas durante o teletrabalho. Além disso, é incumbência dos empregadores fornecer a formação necessária para o adequado uso dos equipamentos e sistemas específicos utilizados no teletrabalho.
No entanto, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) já detetou casos de incumprimento desta nova norma. Embora não tenha quantificado as situações identificadas desde a entrada em vigor da lei, a ACT reconhece a existência de casos, que, segundo alguns sindicatos, raramente são denunciados devido aos receios dos trabalhadores em relação a possíveis represálias laborais.
O direito de desligar surge como uma medida crucial para salvaguardar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores, proporcionando-lhes a tão necessária desconexão digital nos momentos de descanso. Resta agora garantir a efetiva aplicação desta legislação e promover uma cultura laboral que respeite os limites do tempo de trabalho estabelecidos por lei.
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