O direito a férias é um benefício assegurado pela lei a todos os trabalhadores por conta de outrem em Portugal. Este período visa proporcionar recuperação física e mental, além de promover a integração na vida familiar, social e cultural. De acordo com a legislação laboral, o período mínimo de férias estabelecido é de 22 dias úteis por ano, sendo este um direito irrenunciável e insubstituível por qualquer outra forma de compensação.
No setor privado, a duração mínima de férias é garantida por lei, mas nada impede que o empregador e o trabalhador acordem um período superior. Essa possibilidade pode também estar definida em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, desde que respeite o mínimo legal de 22 dias úteis. Desta forma, trabalhadores em determinadas empresas podem beneficiar de um período de férias mais alargado, como explica o Notícias ao Minuto.
No setor público, até 2014, os funcionários tinham direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias, com este número a aumentar consoante a idade do trabalhador, chegando a 28 dias úteis a partir dos 59 anos. No entanto, desde 2014, a lei passou a estabelecer um mínimo de 22 dias úteis de férias para os trabalhadores da função pública.
Apesar desta alteração, a legislação prevê um acréscimo de um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivo. Assim, um trabalhador da função pública com 30 anos de serviço tem direito a, no mínimo, 25 dias úteis de férias por ano.
Este regime reforça a ideia de que o direito a férias garantido por lei, além de um período de descanso, é também uma forma de reconhecer o tempo de serviço e a dedicação dos trabalhadores, permitindo-lhes usufruir de um benefício adicional com o passar dos anos. Para muitos, é a oportunidade de equilibrar o trabalho com a vida pessoal de forma mais ampla.
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