O Tribunal Superior de Justicia do País Basco declarou nulo o despedimento de uma empregada doméstica que foi despedida do trabalho após faltar alguns dias devido a uma operação de apendicite, segundo o jornal digital Noticias Trabajo. O caso, ocorrido em Espanha, levanta paralelismos com situações que também podem ocorrer em Portugal, onde a lei prevê proteção reforçada para os trabalhadores em baixa médica.
A mulher trabalhava como interna numa casa em Bilbau desde dezembro de 2022, com contrato indefinido, recebendo um salário bruto de 1.134 euros. Apesar disso, não estava inscrita na Segurança Social e não possuía autorização de residência nem de trabalho, uma situação irregular que também pode ser encontrada em Portugal no trabalho doméstico.
No país vizinho, tal como em território nacional, é exigido que as empregadas domésticas estejam legalmente contratadas e declaradas. Caso contrário, as famílias arriscam coimas.
A operação e o despedimento
Em outubro de 2024, a trabalhadora foi operada de urgência a uma apendicite. Após a alta hospitalar, ainda não tinha recuperado totalmente quando, a 12 de outubro, foi despedida verbalmente pela empregadora.
De acordo com a fonte acima citada, mensagens trocadas por WhatsApp, incluídas no processo judicial, confirmaram a decisão: a empregadora afirmou não poder esperar pela recuperação, justificando que tinha de garantir cuidados imediatos à mãe, de quem a trabalhadora era responsável.
Primeira decisão em tribunal
A empregada apresentou queixa no Juzgado de lo Social n.º 12 de Bilbau, que declarou o despedimento nulo. A decisão obrigou a empregadora a pagar mais de 8.400 euros, entre indemnização e salários de tramitação.
No entanto, o tribunal de primeira instância recusou a atribuição de uma compensação por danos morais, levando a trabalhadora despedida a recorrer para o Tribunal Superior de Justiça do País Basco.
A decisão do Tribunal Superior
Os magistrados superiores confirmaram que o despedimento era nulo, sublinhando que se tratava de uma violação do direito fundamental à integridade física e moral. O tribunal, segundo refere a mesma fonte, entendeu que não era legítimo dispensar uma trabalhadora por estar temporariamente impossibilitada de exercer funções após uma cirurgia.
Além disso, fixaram uma indemnização de 7.000 euros por danos morais, somando-se aos valores já atribuídos na primeira instância.
Debate sobre o valor da indemnização
De acordo com o Noticias Trabajo, apesar da decisão maioritária, uma das magistradas considerou que a indemnização de 7.000 euros era demasiado elevada no contexto de uma relação laboral doméstica, defendendo um valor de 2.500 euros. Ainda assim, prevaleceu a posição de fixar a compensação mais elevada.
O paralelismo com Portugal
Em Portugal, a legislação laboral também considera ilícito qualquer despedimento fundamentado numa doença ou numa baixa médica. Nestes casos, o trabalhador pode exigir a reintegração ou uma indemnização, além dos salários que deixou de receber.
A Autoridade para as Condições do Trabalho tem igualmente poderes para fiscalizar situações de trabalho doméstico irregular, sendo frequentes os alertas sobre a necessidade de registar formalmente empregadas internas.
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