O Governo aprovou despachos que introduzem alterações aos sistemas de videovigilância em Portimão e Olhão, alargando respetivamente o número dos locais com cobertura e de câmaras, e que renova o sistema instalado em Leiria.
Em causa estão, segundo os despachos publicados no passado dia 11 de agosto em Diário da República, alterações às autorizações de utilização dos sistemas de videovigilância aprovadas para os municípios de Portimão, em 2020, e de Olhão, em 2022, bem como a renovação do que se encontra instalado em Leiria, que entrou em funcionamento em 2018, por um período de mais três anos.
No caso de Portimão, o sistema de videovigilância foi autorizado em agosto de 2020, prevendo a instalação de 61 câmaras, e entrou em funcionamento a 01 de novembro de 2022, com 37 câmaras, que permitem “a cobertura dos 24 locais previamente identificados” num memorando da PSP, lê-se no despacho.
Já este ano, o diretor nacional da PSP pediu, “nos termos da lei, o alargamento do referido sistema de videovigilância a cinco novos locais”, alteração que a secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Oneto, aprovou a 04 de agosto e que agora foi publicada em Diário da República.
O Diário da República dá também conta da aprovação, pela governante, da “alteração da autorização de funcionamento do sistema de videovigilância instalado no município de Olhão, que passa a ser composto por 61 câmaras de videovigilância”.
Na sustentação da decisão, é referido que o despacho de 2022 “aprovou a renovação da autorização de funcionamento, por um período de três anos, do sistema de videovigilância, composto por 26 câmaras”, em Olhão, mas a direção nacional da PSP pediu a alteração da autorização de funcionamento do sistema.
“O referido pedido contempla a integração no sistema de videovigilância instalado de 41 novas câmaras, para os fins previstos nas alíneas d), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro de 2022”, acrescenta o despacho.
As alíneas em causa referem-se à proteção de pessoas, animais e bens em locais públicos, à resposta operacional a incidentes de segurança em curso, ao controlo de tráfego e de pessoas, animais e bens na circulação rodoviária e à prevenção e repressão de infrações estradais.
O sistema de videovigilância com 61 câmaras “pode ser utilizado por um período de três anos, podendo ser formulado, até 60 dias antes do termo, pedido de renovação, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão”, pode ler-se na decisão.
Segundo o despacho publicado, o sistema de videovigilância de Olhão “deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e da segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis” no que respeita à segurança e proteção de dados.
Em comunicado relativo a este assunto, o Ministério da Administração Interna refere ainda que em Leiria foi autorizada a renovação do sistema para as 61 câmaras já instaladas, também por um período de três anos.
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