A aprovação de uma taxa a cobrar aos turistas que visitam o Algarve revela desconhecimento sobre a verdadeira substância do turismo regional e uma falta de sensibilidade a toda a prova por parte das autarquias da região.
Ao invocar, entre outros aspectos, os exemplos de Lisboa e Porto para justificar a introdução desta taxa, os autarcas regionais mostram desconhecer o contributo da maior e mais importante região turística portuguesa e da maior actividade económica regional e nacional – o turismo.
Assim, enquanto Lisboa e Porto são destinos de estadias curtas, também conhecidas por “city breaks”, o Algarve é um destino de férias direccionado para famílias e, por conseguinte, estadias mais prolongadas.
Esta é a razão pela qual não se conhece nenhum destino turístico concorrente do Algarve onde esta taxa esteja a ser aplicada, o que vai, caso a medida venha a concretizar-se, funcionar como mais uma perda competitiva face à concorrência mais directa.
Nunca é demais apelar ao bom senso dos autarcas e autarquias do Algarve para evitarem dar tiros nos pés, passando para o exterior imagens negativas da região e do seu turismo
Por outro lado, salvo melhor opinião, esta taxa fere os princípios constitucionais da igualdade, uma vez que será aplicada apenas às cerca de 20 milhões de dormidas registadas todos os anos nos estabelecimentos classificados oficialmente, deixando por tributar cerca de 15 milhões de dormidas anuais em alojamento privado não registado – a chamada oferta paralela.
As receitas oriundas desta taxa destinam-se a suprir dificuldades orçamentais e outras incapacidades autárquicas, sem quaisquer contrapartidas para os turistas e para a actividade turística da região e, muito menos, como é referido pelas autarquias, para esbater a sazonalidade.
A taxa turística é mais uma daquelas coisas que sabemos como começa, mas não quando nem como acaba. Se dúvidas houvesse sobre esta matéria, veja-se a disputa entre Lisboa e Porto para ver quem mais cobra.
Esta taxa turística, tal como foi anunciada, configura claramente um imposto, já que os turistas não passam a receber nada de novo ou a mais, nem irão beneficiar de qualquer vantagem extraordinária com o pagamento da referida taxa, conforme decorre do legalmente estipulado sobre esta matéria.
Realça-se e saúda-se a posição assumida pela Câmara Municipal de Silves quando invoca, precisamente, este princípio para rejeitar a aplicação desta taxa.
Trata-se, portanto, na nossa perspectiva, de uma ilegalidade, uma vez que as autarquias não só não têm competências nesta matéria, felizmente, digo eu, como ainda não foram autorizadas a lançar impostos sobre os cidadãos e as suas actividades económicas.
Nunca é demais apelar ao bom senso dos autarcas e autarquias do Algarve para evitarem dar tiros nos pés, passando para o exterior imagens negativas da região e do seu turismo.
Porém, a concretizar-se a introdução da referida taxa turística, uma vez que os agentes do sector evidenciam sobre esta e outras matérias uma abstenção comprometedora, e considerando que cerca de 70 por cento das dormidas totais registadas anualmente no Algarve se verificam em apenas três concelhos (Albufeira, Loulé e Portimão), importa que, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, os montantes arrecadados com a taxa turística pelos diversos municípios, na totalidade ou em parte, possam reflectir-se mais equitativamente em todo o espaço regional.
O cariz solidário da taxa turística encontra justificação no facto das verbas arrecadadas serem canalizadas, sobretudo, para melhorar a atractividade do destino, a promoção, o acolhimento, a informação turística e a estruturação e qualificação do produto turístico como um todo, incluindo o apoio a projectos de turismo sustentável, recuperação e reabilitação de património histórico, investimentos em parques e áreas naturais, etc. abrangendo todo o território regional.
Assim sendo, em nome do interesse público regional e nacional, as receitas resultantes da taxa turística devem reverter, preferencialmente, para a realização de obras de construção, manutenção, reabilitação e requalificação de zonas urbanas e turísticas carentes de planos de recuperação, bem como benfeitorias de vária ordem em bens do domínio público e privado dos diversos municípios da região.
No entanto, e para que conste, não posso deixar de reiterar, veementemente, a discordância da dita taxa turística, assim como o entendimento de que a mesma será muito nociva para os interesses da actividade turística concelhia, regional e nacional.
*O autor escreve de acordo com a antiga ortografia
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