O Simplex Urbanístico complicou a tramitação de projetos nas câmaras municipais. Porquê? Muito simplesmente, porque a esmagadora maioria dos técnicos municipais que apreciam projetos desempenham em equilíbrio um papel louvável, em defesa da causa pública. Sem dúvida.
A enorme extensão e complexidade das normas permitirá à autarquia uma análise “ultramicroscópica” ao projeto, identificando facilmente qualquer pormenor que inviabilize a pretensão
Dispõem – e estão submetidos – de um arsenal de complexa e extensa legislação, constituído por milhões de normas legais, na sua maioria deficientemente definidas e articuladas, que lhes permite uma interpretação muitas vezes arriscada, mas inúmeras vezes, quase discricionária.
Os projetistas utilizam a mesma imensidão de regras legais, complexas e deficientemente articuladas, que os técnicos municipais
Os técnicos privados, por sua vez, utilizam o mesmo número infindável e complexo de diplomas legais constituídos pelas mesmas regras.
Porém, serão estes últimos a submeter a sua interpretação e aplicação aos critérios dos técnicos municipais.
Mesmo utilizando o mecanismo do deferimento tácito, a reação, “sensível” da unidade orgânica que analisa o processo, será equivalente à reação a uma “acusação ao interessado, por ter ousado utilizar o deferimento tácito”.
A enorme extensão e complexidade das normas, permitirá à autarquia (ou aos técnicos municipais) uma análise “ultramicroscópica” ao projeto, identificando facilmente qualquer pormenor que inviabilize a pretensão.
Esta realidade continua a atribuir responsabilidade e supremacia aos serviços municipais
Esta realidade incontestável atribui aos técnicos municipais uma excecional responsabilidade, extremamente difícil de exercer e de contrariar, pelos particulares e pelos projetistas.
Mas atenção! O papel dos técnicos municipais que concretizam a instrução de projetos com as informações relativas ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis deve representar a defesa do interesse público, em oposição ao papel do projetista, que salvaguarda o interesse privado, em equilíbrio.
Porém, não nos podemos esquecer, que a concretização de projetos e o apoio à iniciativa privada estarão, indiscutivelmente, integrados no âmbito do “interesse público”.
Retardar a iniciativa privada não representa um dos objetivos do simplex, nem interessa à sociedade
Quando uma unidade orgânica municipal emite um parecer negativo, ilegal, não fundamentado ou subjetivo, o órgão decisor em regra não estará habilitado a colocar em causa tal parecer. Nem terá de o fazer…
Mas cabe ao mesmo órgão autárquico a responsabilidade pela resolução destas situações.
Assim, a autarquia decidirá, naturalmente, no sentido do parecer, negando, em regra, a pretensão do cidadão.
Até porque os poderes discricionários – limitados – apresentam-se confinados aos poderes vinculados.
A partir desse ponto, só restará ao interessado recorrer à justiça, o que, significa à partida, a inviabilização do empreendimento devido ao tempo que a justiça poderá levar a resolver a situação.
É simples…
Tentaremos analisar eventuais soluções. Nunca foi nem será fácil.
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