Em comunicado, a Associação de Proteção à Rapariga e à Família (AIPAR), que está a mediar os processos com a Fundação António Aleixo, refere que as pessoas que queiram tornar-se famílias de acolhimento devem efetuar uma manifestação de interesse para participar numa sessão informativa sobre acolhimento familiar.
A AIPAR explica que “o acolhimento familiar consiste na colocação temporária da criança ou jovem em meio familiar estável, garantindo o afeto, bem-estar e o seu pleno desenvolvimento, sempre que for determinada a separação da sua família de origem”.
Crianças ou jovens, entre os zero e os 18 anos, podem assim ser acolhidas, sendo dada prioridade a crianças até aos seis anos de idade.
A medida de acolhimento pode ser tomada pelo Tribunal ou Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), existindo ainda, a possibilidade de acolher irmãos.
Segundo a nota, a família de acolhimento deverá ser constituída por uma pessoa singular ou duas pessoas, com mais de 25 anos, casadas ou que vivam em união de facto há mais de dois anos.
Podem, ainda, ser duas ou mais pessoas “ligadas por laços, que vivam em comunhão de mesa e habitação e que não sejam candidatas a adoção nem tenham relações de parentesco com a criança ou o jovem”, esclarece.
A AIPAR é uma organização que presta serviços sociais em Faro e tem por missão “proteger e promover os direitos de jovens raparigas e apoiar e capacitar as famílias, respeitando as diferenças”.
A Fundação António Aleixo é uma instituição privada em Loulé, também no distrito de Faro, sem fins lucrativos e de utilidade pública, “com objetivos de caráter social, cultural, artístico e científico”, desenvolvendo “atividades de intervenção, através do combate aos problemas da comunidade”.