O Homem está obrigado, através da sua atitude e comportamento, à construção de virtudes que contribuam para promover a felicidade da humanidade. Trata-se, no fundo, de contribuir para as fundações do edifício que permite ao ser humano um maior e melhor desenvolvimento intelectual, psicológico e espiritual.
Para isso, é preciso que o ser humano seja dotado de virtude e sabedoria suficientes – as bases da perfeição – para com discernimento e dedicação dar cumprimento aos seus deveres e obrigações.
Tributar e cobrar impostos pressupõe, enquanto princípio geral, receber hoje para dividir amanhã. A divisão, entre as quatro operações fundamentais da matemática é, em termos gerais, aquela que produz o máximo de resultados.
O papel da tributação (…) deve ser entendido, cada vez mais, como algo que partindo da sociedade a ela deve retornar com valor acrescentado
O segredo reside, pois, no conhecimento do melhor meio de dividir e/ou redistribuir bem o que foi recebido e/ou cobrado mais ou menos “coercivamente”.
Na antiguidade, as nações primitivas recorriam à contribuição directa como sendo a mais justa, considerando-se que um Estado bem gerido não poderia exigir mais do que a décima parte da produção de cada um (in Moisés), aquilo a que, na actualidade, designamos por dízima, a origem do chamado imposto único.
Para Aristóteles, as virtudes morais são a coragem, a generosidade, a magnificência, a doçura, a amizade e a justiça, enquanto as virtudes intelectuais são a sabedoria, a temperança e a inteligência, ou seja, a ética como um todo.
Por tudo isto, a moralidade, convenhamos, não faz parte directamente da tributação fiscal, entendida aqui como a cobrança e fiscalização de impostos, mas antes a justiça na sua aplicação, tanto mais que, por princípio, todos pagamos mais do que devemos para sustentar o Estado e as benesses dos detentores do poder, não existindo quase nunca, diria quase sempre, uma relação directa causa/efeito entre o que se paga e as contrapartidas recebidas.
A invocação da lei para medir a moralidade da tributação fiscal é recorrente, nomeadamente no que se refere ao incumprimento por parte daqueles que estando obrigados a pagar, usam métodos fraudulentos e, portanto, imorais e ilegais para, em prejuízo de todos, não cumprir com as suas obrigações individuais.
Neste sentido, a moralidade tributária é sustentada e encontra-se implícita ao cumprimento da legalidade, apesar de nem tudo o que é legal é justo ou legítimo.
Assim sendo, a ideia de moralidade resulta mais dos valores e ideais de justiça, oriundos directamente da vontade do povo do que de leis administrativas do Estado, compulsórias por natureza, independentemente de se reconhecer que a origem da tributação está intimamente ligada ao bem comum, à construção colectiva e à responsabilidade social, ou seja, ligada à vontade das maiorias.
O papel da tributação, quer em termos culturais quer morais, assim como a sua importância no desenvolvimento económico e social dos povos em geral, deve ser entendido, cada vez mais, como algo que partindo da sociedade a ela deve retornar com valor acrescentado.
O princípio de soberania nacional pressupõe que os cidadãos são os donos individuais dos próprios governos, no respeito por um sentimento de propriedade da coisa pública, razão pela qual a tributação fiscal deve receber influxos da sociedade, dando-lhe, deste modo, uma licitude moral e uma legitimidade política, ambas indispensáveis à sua aceitação e, sem as quais, as receitas fiscais não cumprem a sua finalidade pública – o benefício colectivo e o bem geral.
O maior poder concedido a um Estado é, precisamente, o de tributar, na justa medida em que sem ele o Estado estaria impedido de exercer os restantes poderes, embora a relação entre democracia e tributação seja uma noção recente.
Por outro lado, a moral é a demonstração científica da consciência, consubstanciada no triunfo da verdade e da justiça, enquanto a virtude induz, instintivamente, à prática do bem.
Assim sendo, o homem deve ser útil ao progresso da moral, através de uma atitude espiritualizada e um comportamento que cultiva a tolerância, a fraternidade, a igualdade e o respeito mútuo.
Nestes termos, a tributação não pode ser dissociada da noção de equidade social, assente em bases distributivas justas e equilibradas, melhor forma de garantir a sua sustentabilidade ética e moral a longo prazo.
Nota: Inspirado nos filósofos gregos referidos (Aristóteles e Tales de Mileto)
*O autor escreve de acordo com a antiga ortografia
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