O volume de negócios dos setores de retalho não-alimentar e restauração caiu 28,6% em 2021 face a 2019, e, nos últimos dois anos, marcados pela pandemia do covid-19, a perda rondou um terço da faturação, ou o equivalente a oito meses, calcula uma associação da área.
As conclusões da Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR), divulgadas esta segunda-feira em comunicado, emanam de um inquérito feito junto dos associados, representantes de 3500 espaços comerciais e de restauração. Face ao último ano pré-pandemia, o ano de 2019, os inquiridos reportam uma queda de 28,6% na faturação em 2021. E, acumulando com a quebra de 37,6% no volume de negócios registada em 2020, a perda equivale a um terço da faturação de 2019, equivalente a oito meses.
“A AMRR recorda que em 2021 os espaços comerciais tiveram encerrados (cerca de 3 meses) ou limitados no desenvolvimento da sua atividade (na maior parte do ano), designadamente ao nível dos horários e do rácio de lotação. A Associação recorda ainda as duas semanas seguintes ao Natal, fortemente penalizadoras, com a medida de proibição dos saldos”, pode ler-se no comunicado.
A associação apresentou ao Governo onze medidas para aliviar a situação dos setores: redução temporária do IVA na restauração; alargamento a todas as empresas com faturação até 50 milhões de euros do pagamento a prestações dos impostos; pagamento a prestações das contribuições para a Segurança Social; redução da taxa do IRC; fim do pagamento especial por conta; regresso da possibilidade de moratória de créditos para os setores; Introdução de linhas de crédito garantidas pelo Estado; e a reativação do Programa Apoiar nos próximos seis meses para empresas com faturação abaixo dos 50 milhões de euros.
A AMRR solicita também a reativação do Programa Apoiar Rendas durante o 1.º semestre; compensação financeira igual a 20% do valor total da quebra de faturação das empresas do retalho e da restauração entre os dias 26 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 – dias de suspensão dos saldos e de restrições na admissão mediante a apresentação de testes negativos à covid-19 – apurada em comparativo com o valor médio de faturação entre 1 e 24 de dezembro de 2021; e apoio para compensar o aumento dos custos energéticos.