O programa do Governo tem como objetivo a descida do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ao longo da legislatura, embora ainda não tenha delineado um cronograma específico para tal. Essa medida foi proposta pelo Executivo liderado por Luís Montenegro.
O Primeiro-Ministro explicou que “em primeiro lugar, aprovaremos na próxima semana uma proposta de lei que altera o artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, introduzindo uma descida das taxas de IRS sobre os rendimentos até ao oitavo escalão, que vai perfazer uma diminuição global de cerca de 1.500 milhões de euros nos impostos do trabalho dos portugueses face ao ano passado, especialmente sentida na classe média”.
Quando irá começar a sentir o alívio no salário?
Apesar de a medida entrar em vigor apenas a meio do ano, as novas taxas serão aplicadas aos rendimentos do trabalho de todo o ano, incluindo salários e outros rendimentos considerados pelos contribuintes. Dessa forma, quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) calcular o IRS relativo aos rendimentos de 2024 em 2025, serão aplicadas as taxas do imposto vigentes em 31 de dezembro de 2024.
Essa determinação está fundamentada na Lei Geral Tributária (LGT), que estipula que as normas fiscais se aplicam aos eventos ocorridos após a sua entrada em vigor, sem retroatividade tributária. No entanto, quando o evento tributário ocorre de forma sucessiva, como é o caso do IRS, que incide anualmente sobre os rendimentos obtidos em cada ano civil, a nova lei somente se aplica ao período após a sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 31 de dezembro, refere o Executive Digest.
Caso seja aprovada, a redução do IRS terá efeitos imediatos, exigindo uma atualização das tabelas de retenção na fonte para refletir a diminuição nos salários e pensões. Os ajustes necessários, devido à não aplicação das novas tabelas nos primeiros meses do ano, serão realizados no momento da liquidação do imposto em 2025.
Quem está abrangido?
O Governo prevê uma redução do IRS para os contribuintes com rendimentos coletáveis até aos 39.791 euros anuais, ou seja, até ao 8º escalão, através da redução de taxas marginais entre 0,5 e 3 pontos percentuais face a 2023, com enfoque na classe média.
Há ainda mudanças no IRS para jovens. Com efeito, para jovens até aos 25 anos de idade a redução será de “dois terços nas taxas de 2023, tendo uma taxa máxima de 15% aplicada a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos”.
“O calendário é para já, o calendário é aprovar essa descida na próxima semana no Conselho de Ministros. A descida do imposto sobre os rendimentos do trabalho dos portugueses é para já. É para ser aplicado já. É isso que vamos decidir no Conselho de Ministros”, afirmou Luís Montenegro.
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