A doação de bens em vida pode ser uma estratégia eficaz para prevenir disputas entre herdeiros. No entanto, existem dúvidas comuns sobre este processo, como se todos os bens podem ser doados, quais os impostos aplicáveis, e como realizar uma doação de forma legal. Este artigo esclarece estas questões e os passos a seguir para uma doação de bens imóveis.
O que significa uma doação de bens em vida?
A definição jurídica de doação encontra-se no nº 1 do artigo 940º do Código Civil: “doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente”. Em termos práticos, trata-se de um contrato onde o doador transfere um bem para o donatário, renunciando à propriedade do bem.
Condições essenciais para a doação
Existem três requisitos a considerar:
- Não se pode doar bens futuros.
- A doação deve ser feita em vida.
- O doador deve definir pessoalmente o contrato e o beneficiário, sem delegar estas decisões.
Como realizar uma doação?
Para proceder a uma doação, o doador deve ter capacidade legal, conforme o artigo 948º do Código Civil. A doação pode envolver bens móveis ou imóveis. Vejamos um exemplo concreto de doação de um imóvel, como o caso de uma mãe que doa um apartamento à filha:
Passo 1: Reunir os documentos necessários
Para doar um imóvel, o doador precisa dos seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do doador e do donatário.
- Licença de habitação.
- Certidão de teor do Registo Predial e Caderneta Predial atualizada.
Passo 2: Avaliar a reserva de usufruto
A reserva de usufruto permite que o doador continue a utilizar o bem doado, como uma proteção para eventual necessidade futura. Este mecanismo é importante para quem doa imóveis, pois preserva o direito de uso, mesmo após a transferência de propriedade.
Passo 3: Realizar a escritura de doação
A doação de bens imóveis deve ser formalizada por escritura pública num Cartório Notarial, onde também se processa a liquidação dos impostos e o registo do bem.
Impostos sobre doações
A carga fiscal sobre doações depende do grau de parentesco entre o doador e o beneficiário. De acordo com o Código do Imposto do Selo (CIS), as doações entre familiares diretos (descendentes, ascendentes e cônjuges) estão isentas de imposto de selo. Para outros casos, aplica-se uma taxa de 10% sobre bens móveis e 0,8% sobre bens imóveis.
Revogação de doações
O Código Civil prevê que uma doação pode ser revogada em circunstâncias específicas:
- Se o beneficiário ou descendentes falecerem antes do doador.
- Se o donatário for considerado “ingrato” por atos graves, como crimes contra o doador.
Porém, algumas doações são irrevogáveis, como aquelas feitas para fins matrimoniais ou de gratificação, ou quando o doador perdoa o donatário. Além disso, a revogação não pode ser executada após a morte do donatário, exceto em casos de homicídio do doador.
Situações de nulidade
Certas doações são nulas, incluindo as realizadas entre cônjuges em regime de separação de bens, entre pessoas envolvidas em adultério, ou entre doentes e os seus cuidadores durante a fase terminal da doença.
Optar pela doação de bens em vida pode evitar conflitos familiares futuros, proporcionando segurança jurídica e clareza sobre a titularidade do património. O processo, que envolve poucos passos, pode ser realizado num Cartório Notarial, agilizando e simplificando o procedimento.
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