Enviar uma fatura de uma despesa de saúde por email para a ADSE não significa que tenha sido apresentado um pedido de reembolso. O mesmo acontece quando os documentos são remetidos através do Atendimento Online: por estas duas vias, o pedido não dá entrada e, por isso, não pode ser analisado para efeitos de comparticipação.
De acordo com o próprio portal da ADSE, a regra aplica-se mesmo quando a fatura enviada contém todos os dados necessários e está perfeitamente legível. Para que um reembolso possa ser processado, o pedido tem de ser submetido através de um dos canais especificamente destinados a esse efeito.
Fatura sozinha não constitui um pedido
O procedimento não se resume à entrega de um comprovativo de pagamento. É necessário que a despesa fique corretamente registada, associada ao beneficiário e classificada em função do tipo de cuidado de saúde que foi prestado.
Além da fatura, podem ainda ser necessários outros documentos, consoante o ato médico ou tratamento realizado. É esta informação que permite aplicar as regras de comparticipação correspondentes e determinar se existe direito a reembolso e qual o montante a pagar.
Atendimento Online serve para outros assuntos
A entidade esclarece que o Atendimento Online continua disponível, mas não para apresentar pedidos de reembolso nem para enviar os respetivos documentos de despesa. Esta ferramenta destina-se sobretudo ao esclarecimento de dúvidas e ao tratamento de outros assuntos relacionados com a ADSE.
O email também não é considerado um canal válido para esta finalidade. Assim, quem tiver enviado apenas a fatura por uma destas vias não deve assumir que o processo está em curso, uma vez que esse envio não fica registado como um pedido de reembolso.
ADSE Direta e MyADSE permitem tratar de tudo online
Quem pretende submeter a despesa sem se deslocar pode recorrer à ADSE Direta ou à aplicação MyADSE. Através destes canais digitais, o pedido fica formalmente registado e segue para tratamento.
Também é possível anexar eletronicamente a fatura e os restantes documentos exigidos. Depois de concluída a submissão digital, não é necessário enviar ou entregar posteriormente os originais em papel, segundo a informação divulgada pela entidade.
Continua a ser possível entregar o pedido em papel
Os beneficiários que prefiram utilizar documentação física podem entregar o pedido nas Lojas ADSE ou depositá-lo na caixa rápida existente na sede. Há ainda a possibilidade de recorrer à entidade empregadora ou enviar os documentos pelo correio para a ADSE, I.P.
Existe, contudo, uma alteração importante para quem costumava tratar destes processos noutros balcões de atendimento. As Lojas e Espaços Cidadão já não recebem pedidos de reembolso em papel, pelo que é necessário escolher uma das restantes opções disponíveis.
Simulador indica documentos e valor estimado
Antes de avançar com a submissão, a ADSE recomenda a consulta do seu Simulador de Reembolsos. A ferramenta permite verificar que documentação é exigida para cada despesa e conhecer as regras de comparticipação aplicáveis.
O simulador apresenta também uma estimativa do montante que poderá ser reembolsado. Assim, quem enviou anteriormente uma fatura por email ou pelo Atendimento Online deve confirmar se fez posteriormente o pedido através de um canal válido, já que o simples envio dos documentos por essas vias não inicia o processo.















