Começar a trabalhar implica, inevitavelmente, lidar com a questão do salário líquido — o montante que efetivamente entra na conta ao final de cada mês. A diferença entre o salário bruto, aquele acordado no contrato, e o salário líquido deve-se aos descontos obrigatórios, nomeadamente para a Segurança Social e o IRS. Aprender a calcular o valor final ajuda a planear melhor as finanças pessoais.
O que é o salário bruto?
O salário bruto inclui a remuneração base, mas também pode abranger outras componentes como comissões, prémios ou abonos. Estes valores são importantes porque a Segurança Social e o IRS incidem sobre todos eles, o que faz com que o salário final, o líquido, seja sempre inferior ao bruto.
Segurança Social: um desconto fixo
O desconto para a Segurança Social é igual para todos os trabalhadores por conta de outrem: 11% sobre o salário bruto. Este valor aplica-se independentemente de outros fatores, o que simplifica esta parte do cálculo. Por exemplo, para um salário base de 1.400 euros, o desconto para a Segurança Social será de 154 euros.
IRS: depende de vários fatores
Ao contrário da Segurança Social, a retenção na fonte de IRS depende de várias variáveis, como o estado civil, o número de dependentes ou a região onde vive. As taxas de IRS variam em função do escalão salarial, e há diferenças entre quem vive no Continente, nos Açores ou na Madeira.
Além disso, a situação familiar também influencia a taxa a aplicar. Se houver dependentes a cargo, como filhos, a retenção é menor, e quem tenha um grau de incapacidade superior a 60% beneficia de condições fiscais mais vantajosas. Como sublinha a legislação, “se houver dependentes com deficiência, a parcela a abater é maior”.
Subsídio de refeição: nem sempre taxado
O subsídio de refeição, apesar de não ser obrigatório, é comum em muitas empresas. Em 2024, os valores máximos não sujeitos a impostos são de 6 euros por dia quando pago em dinheiro e 9,60 euros quando pago em cartão. Se o valor for superior, a diferença é sujeita a IRS e Segurança Social.
Exemplo de cálculo do salário líquido
Vamos a um exemplo prático, partilhado pelo Doutor Finanças. Imagine um trabalhador casado, com um filho e um salário bruto de 1.400 euros. De acordo com as tabelas de retenção de IRS até agosto de 2024, este trabalhador terá um desconto de 26% na retenção na fonte, com uma parcela a abater de 186,66 euros e uma redução adicional de 21,43 euros devido ao filho a cargo.
As contas seriam:
- Segurança Social: 11% de 1.400 euros = 154 euros
- IRS: (1.400 x 26%) – (186,66 + 21,43) = 155,91 euros
- Subsídio de refeição: 7,50 euros/dia em cartão, para 22 dias = 165 euros
Agora, subtraímos os descontos e somamos o subsídio de refeição:
- 1.400 – (154 + 155,91) + 165 = 1.255,09 euros (salário líquido).
E os subsídios em duodécimos?
Receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos, uma prática cada vez mais comum, aumenta o valor mensal recebido, diluindo os subsídios ao longo do ano. Esses subsídios são tributados autonomamente, o que significa que a retenção de IRS sobre esses valores é feita separadamente do salário mensal. No exemplo anterior, os subsídios em duodécimos acrescentariam cerca de 181,68 euros por mês.
Saber calcular o salário líquido é uma ferramenta essencial para qualquer trabalhador. Compreender os descontos aplicados, seja pela Segurança Social, IRS ou outros fatores, permite uma melhor gestão financeira e evita surpresas desagradáveis no final do mês.
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