Se é senhorio de um imóvel e vai ter um novo inquilino a partir de novembro, esteja ciente de que existem restrições quanto ao novo valor de renda que poderá estabelecer.
De acordo com o Executivo, “as rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior”.
Em comunicado, o Governo refere que “esta é uma das medidas programa legislativo do Governo que tem por objetivo manter a habitação a custos acessíveis, limitando o valor dos aumentos no arrendamento”.
Assim, “se se tratar de um imóvel que esteve arrendado, com contrato celebrado nos últimos cinco anos, existirão limites ao valor da nova renda a praticar”.
“Toma-se como base a última renda praticada sobre o mesmo imóvel num anterior contrato de arrendamento, independentemente do arrendatário. A nova renda que irá cobrar no novo contrato de arrendamento só pode ter um aumento de 2% face ao valor da renda que praticava anteriormente”, pode ainda ler-se.
Há excepções. Segundo o Executivo, “a este valor podem acrescer os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores, se os mesmos não tiverem sido aplicados ao contrato anterior. No caso do ano de 2023, considera-se, para este efeito, o coeficiente de 5,43%, divulgado pelo INE em 2022”.
O Governo exemplifica:
- Última renda praticada: 1.000 euros;
- Admitindo que os coeficientes legais foram aplicados;
- Limite para a nova renda: 1.054,3 euros (aplicação do coeficiente de 1.0543 _ 1.02 + 1.0343).
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