Foi já há mais de um ano que a psicóloga Joana Amaral Dias confrontou os funcionários de uma padaria no centro de Lisboa com o facto de o estabelecimento não permitir pagamentos em dinheiro. “Isto é ilegal! Os senhores que trabalham nesta loja recusaram o pagamento em numerário a estes senhores”, referiu a psicóloga num vídeo partilhado na sua página de Instagram. Em Portugal, esta proibição é já recorrente, mas será legal?
Ao longos dos anos, são vários os portugueses que estão a deixar de fazer pagamentos em dinheiro, passando a fazê-los através de cartões multibanco ou até através do telemóvel. À medida que avança o processo de desmaterialização do dinheiro, somam-se os casos de estabelecimentos comerciais que passaram a recusar pagamentos em notas e moedas. No entanto, avança a DECO que os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário.
Esclarece a mesma fonte que “as notas e moedas têm de ser aceites em todas as transações realizadas em território nacional, independentemente da sua natureza”. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor clarifica ainda que, mesmo que o estabelecimento afixe algum letreiro onde indica a proibição dos pagamentos em dinheiro, “em princípio, a recusa não é admissível, salvo se for invocada alguma razão legítima”.
De qualquer forma, apesar de a DECO afirmar que a recusa de pagamento em dinheiro não é permitida, a verdade é que a lei não prevê qualquer sanção para os comerciantes que obriguem os clientes a pagar com cartão multibanco ou MB WAY.
Saiba que a lei prevê apenas algumas situações em que o pagamento com notas e moedas pode ser recusado, nomeadamente quando o valor da nota apresentada não é proporcional à despesa que está a ser paga ou quando o valor a pagar ultrapassa os 3.000 euros.
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