Os proprietários de unidades de Alojamento Local (AL) têm até esta quarta-feira, dia 6 de dezembro, segundo o ExegutiveDigest, para comprovar a sua atividade perante as autoridades locais e evitar perder a licença.
Este prazo estabelecido no âmbito do pacote Mais Habitação do Governo exige que os titulares do registo de Alojamento Local demonstrem a exploração contínua das suas unidades. A não apresentação de prova resultará no cancelamento do registo e na perda da licença.
Esta medida, em vigor desde 7 de outubro, visa combater os chamados “alojamentos locais fantasma”, onde a licença é mantida apesar da inatividade da unidade. A exceção à regra aplica-se apenas quando a atividade de Alojamento Local ocorre na habitação permanente do proprietário e não ultrapassa os 120 dias por ano.
Os proprietários têm até esta quarta-feira para efetuar a comunicação do comprovativo de atividade através da plataforma do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), utilizando a chave móvel digital ou um leitor de cartão de cidadão. Entre os documentos aceites para comprovar a atividade, incluem-se a última declaração de IRS ou IRC, ou a última declaração periódica de IVA referente à atividade da unidade de AL.
Licenças que permanecerem ativas terão validade até 31 de dezembro de 2030, renovando-se a cada cinco anos. Por outro lado, as licenças canceladas devido a falta de comprovação só poderão ser reativadas a partir de 2030, uma vez que novas emissões de licenças de Alojamento Local estão suspensas até essa data, com exceção para casos no Interior de Portugal, Madeira ou Açores.
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