Entregar uma declaração da Segurança Social a um banco, universidade ou outra instituição pode agora ser mais simples. Através de uma funcionalidade digital, os cidadãos podem autorizar a consulta direta de determinados documentos, evitando deslocações, impressões e o envio de ficheiros por correio eletrónico.
A ferramenta, denominada «Declarações a Pedido», está disponível no Portal e na aplicação móvel da Segurança Social e permite que entidades externas consultem informação oficial, desde que exista autorização do titular.
A principal diferença está na forma como os documentos são partilhados. Em vez de descarregar uma declaração e enviá-la à entidade que a solicitou, o cidadão pode permitir que essa entidade consulte diretamente a informação necessária.
Como funciona a nova ferramenta da Segurança Social?
O sistema disponibiliza duas modalidades de acesso às declarações, permitindo que o processo seja iniciado tanto pela entidade interessada como pelo próprio cidadão.
Na primeira modalidade, a entidade que necessita do documento apresenta um pedido de acesso através dos canais digitais da Segurança Social. O cidadão recebe uma notificação na sua área reservada e pode aceitar ou rejeitar a solicitação.
Na segunda modalidade, designada partilha proativa, é o próprio cidadão que toma a iniciativa. Para isso, introduz os dados da entidade destinatária e seleciona as declarações que pretende disponibilizar.
Esta possibilidade pode ser particularmente útil em processos que exigem a apresentação de documentos oficiais, nomeadamente junto de bancos, autarquias ou instituições de ensino.
Quem pode consultar os documentos?
Uma das principais características da funcionalidade é o controlo atribuído ao titular dos dados. Nenhuma entidade pode consultar as declarações através deste sistema sem autorização expressa do cidadão.
Além de escolher os documentos que pretende disponibilizar, o utilizador pode estabelecer um prazo de validade para o acesso concedido.
Isto significa que uma autorização não tem necessariamente de permanecer ativa por tempo indeterminado. O cidadão pode limitar o período durante o qual a entidade consegue consultar a informação.
A Segurança Social esclarece ainda que as autorizações podem ser revogadas, permitindo ao titular interromper o acesso quando considerar necessário.
Onde encontrar esta funcionalidade?
Para utilizar o serviço através do Portal da Segurança Social, os cidadãos devem entrar na respetiva área reservada e selecionar a opção «Declarações», seguindo depois para «Declarações a pedido».
Quem preferir utilizar o telemóvel pode recorrer à aplicação da Segurança Social. Neste caso, a funcionalidade encontra-se na área «Declarações», através da opção «Gerir acesso a declarações».
O objetivo é simplificar a apresentação de documentos oficiais, reduzindo procedimentos administrativos e permitindo que a informação seja consultada diretamente pelas entidades autorizadas.
Apesar desta alternativa digital, a utilização da ferramenta não significa que todos os documentos deixem de poder ser descarregados ou apresentados pelos métodos tradicionais.
A mudança representa, assim, mais uma opção para os cidadãos que precisam de comprovar informações junto de terceiros, mantendo o controlo sobre os dados partilhados.
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