O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigatoriedade anual para os proprietários de imóveis, mas existem exceções previstas na lei. Com a entrada em vigor do Programa Mais Habitação, em outubro de 2023, surgiram novidades relativas às isenções do IMI. Se cumpre os critérios legais, pode estar isento deste imposto. Saiba quais são as condições e como pode solicitar a isenção.
Isenção Temporária de IMI
A legislação permite a isenção temporária de IMI por um período máximo de três anos. Com o Programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023), esta isenção pode ser prolongada por mais dois anos, totalizando cinco anos de isenção temporária, como nos explica o Saldo Positivo.
Critérios para Isenção Temporária:
- Habitação Própria e Permanente: O imóvel deve ser a morada fiscal do proprietário, comunicada à Autoridade Tributária (AT) no prazo de seis meses após a compra ou conclusão da construção, ampliação ou melhoramentos.
- Valor Patrimonial Tributário (VPT): O VPT do imóvel não pode exceder 125.000 euros.
- Rendimento Bruto Anual: O rendimento bruto anual do proprietário ou do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 153.300 euros.
Nota: O rendimento bruto anual é o valor total recebido num ano, antes das contribuições para a Segurança Social e da aplicação da taxa de retenção na fonte.
Como Pedir a Isenção Temporária?
A isenção é atribuída automaticamente pelas Finanças no caso de aquisição de imóvel. Em outras situações, é necessário solicitar a isenção à AT.
Nota: Cada agregado familiar só pode beneficiar duas vezes da isenção temporária de IMI.
Quando Deve Ser Pago o IMI?
O IMI é pago anualmente pelos proprietários dos imóveis registados em seu nome a 31 de dezembro do ano anterior. Dependendo do valor, o imposto pode ser pago em uma ou várias prestações:
- Até 100 euros: Pagamento em maio.
- Entre 100 e 500 euros: Duas prestações, em maio e novembro.
- Acima de 500 euros: Três prestações, em maio, agosto e novembro.
Isenção Permanente de IMI
Para a isenção permanente de IMI, os seguintes critérios devem ser cumpridos:
- Habitação Própria Permanente: O imóvel deve destinar-se a habitação própria permanente.
- Rendimento Bruto Anual: O rendimento bruto anual do agregado familiar não pode exceder 16.398,17 euros (2,3 vezes o valor de 14 IAS, que em 2024 é de 509,26 euros).
- VPT Global: O VPT global de todos os imóveis e terrenos do agregado familiar não deve ser superior a 71.296,40 euros (10 vezes o valor de 14 IAS).
Nota: O VPT é o valor de um imóvel para as Finanças, calculado com base em fatores como características do imóvel e da zona envolvente.
Como Pedir a Isenção Permanente?
A isenção permanente é aplicada automaticamente. Se cumprir os critérios e ainda assim receber uma nota de cobrança de IMI, deve fazer uma reclamação.
Outras Isenções
Arrumos, Garagens e Despensas:
Podem estar isentos de IMI se fizerem parte da mesma fração da habitação própria e permanente. Se forem frações autónomas, mas fizerem parte do mesmo edifício ou urbanização e forem exclusivamente utilizadas pelo proprietário e pelo seu agregado, também podem beneficiar da isenção.
Imóveis Destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA):
Imóveis comprados, construídos ou reabilitados para arrendamento no âmbito do PAA beneficiam de isenção de IMI por três anos, renovável por mais cinco.
Terrenos para Construção de Habitações e Prédios Habitacionais
Terrenos e prédios com procedimento de controlo prévio para obras de construção de habitação estão isentos de IMI. Para beneficiar da isenção, os proprietários devem apresentar um documento comprovativo do início do procedimento de controlo prévio junto do serviço de Finanças.
Nota: A isenção não se aplica se o proprietário adquirir o prédio a uma entidade já beneficiada pela isenção, tiver domicílio fiscal em paraíso fiscal, ou for controlado por entidade com domicílio fiscal em paraíso fiscal.
Consultar as Taxas de IMI por Município
As taxas de IMI são fixadas anualmente pelos municípios, com base nos limites estabelecidos pelo Governo:
- Prédios Urbanos: Entre 0,3% e 0,45% (até 0,5% em circunstâncias específicas).
- Prédios Rústicos: 0,8%.
No Portal das Finanças, é possível consultar as taxas de IMI por município e por ano.
Conhecer as isenções de IMI é essencial para aproveitar os benefícios fiscais disponíveis. Verifique se cumpre os critérios e proceda conforme necessário para garantir a isenção do pagamento deste imposto.
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