Recentemente, um utilizador do Reddit levantou uma questão relevante sobre a obrigatoriedade de declarar ao Fisco ou pagar imposto quando se deposita uma quantia em dinheiro superior a 500 euros no banco. O participante relatou ter recebido uma soma considerável no seu aniversário, mencionando que os fundos provinham de familiares imigrantes. Diante da dúvida, quis saber se seria possível evitar eventuais obrigações fiscais através de depósitos fracionados.
A questão levantada é comum entre muitos cidadãos que, de forma legítima, recebem dinheiro em numerário e pretendem depositá-lo em contas bancárias sem complicações fiscais. No entanto, como explicou Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos da Deco Proteste, em entrevista ao Polígrafo, “não é o mero depósito em numerário de uma quantia acima dos 500 euros que suscita a obrigação declarativa”. Esta obrigação pode, no entanto, advir da origem do dinheiro, especialmente se se tratar de uma doação.
De acordo com a legislação portuguesa, donativos em dinheiro superiores a 500 euros estão, em princípio, sujeitos a Imposto do Selo, à taxa de 10%. Contudo, existem exceções significativas: “aplica-se uma isenção nas situações em que, por exemplo, a doação tiver ocorrido entre um casal, pais e filhos ou avós e netos”, esclarece Canas. Isto significa que, dentro destes contextos familiares, o donativo não está sujeito ao imposto mencionado.
Se não se verificar uma das isenções previstas, o beneficiário do donativo deve submeter uma declaração às Finanças. Este procedimento implica o preenchimento do modelo 1 do Imposto do Selo, que deve ser apresentado até ao final do terceiro mês seguinte à doação. “Essa obrigação declarativa existe independentemente da forma do donativo”, sublinha Canas, acrescentando que a obrigação se mantém mesmo que o donativo seja realizado por transferência bancária ou cheque.
Assim, a tentativa de contornar a obrigação fiscal através de depósitos fracionados em duas ocasiões distintas não altera a necessidade de declarar ao Fisco. A legislação tem como foco a origem e o valor total do donativo, e não a forma ou o número de vezes que o valor é depositado no banco.
Em suma, enquanto o depósito em si não obriga à declaração, a origem e o valor do dinheiro podem gerar a necessidade de pagamento de imposto ou de uma declaração às autoridades fiscais, especialmente quando não se trata de uma situação isenta. Por isso, é crucial estar atento às especificidades da lei para evitar problemas futuros.
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