Perda de rendimentos, desemprego, inflação e aumento do custo de vida são fatores que podem comprometer o cumprimento de diversos compromissos financeiros, incluindo o pagamento de impostos. Este, no entanto, é uma obrigação financeira que deve ser priorizada. Não honrar os impostos devidos pode resultar não apenas em multas e juros de mora, mas também na penhora de parte do salário e/ou de outros bens, na perda de benefícios fiscais e na dificuldade de acesso a crédito. Saiba agora mais neste artigo com a ajuda do Notas Em Dia.
No contexto fiscal, é aconselhável esforçar-se por efetuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos. Se tal não for possível, receberá uma notificação de incumprimento, contendo uma referência para o pagamento não só do imposto em atraso, mas também de juros e outros custos aplicáveis, como custas processuais. Caso persista a falta de pagamento, enfrentará um processo de execução fiscal.
Nesse momento, ainda é possível negociar um acordo com a Autoridade Tributária (AT), havendo estas opções de pagamento, segundo a mesma fonte:
- Pagamento voluntário em 30 dias: Dispõe de 30 dias, a partir da citação, para liquidar a dívida do imposto em atraso e custos adicionais. Para tal, deve obter uma guia ou documento único de cobrança no Portal ou serviço das Finanças. A quitação dessa dívida regulariza a situação fiscal.
- Pagamento em prestações: Tem a opção de saldar a dívida e custos associados em até 36 prestações iguais. A solicitação deve ser feita por si, através do Portal das Finanças ou numa repartição das Finanças. No Portal, aceda à secção “NOVA QUESTÃO, JUSTIÇA/EXECUÇÕES FISCAIS, PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES” e identifique os processos para os quais deseja efetuar o pagamento parcelado e a forma desejada.
Para dívidas até 5.000 euros, as prestações têm um valor mínimo de 102 euros. Para prestações acima de 5.000 euros (para particulares) ou 10.000 euros (para empresas), é necessária a apresentação de uma garantia (como garantia bancária, imóveis ou caução, por exemplo). Dívidas superiores a 51.000 euros podem ser pagas, no máximo, em cinco anos, com prestações mínimas de 1.020 euros.
O não pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas implica a liquidação total do montante em dívida. A falta de cumprimento desse pagamento pode resultar no prosseguimento do processo de execução fiscal.
- Dação em pagamento, isto é, entrega de bens em quitação da dívida – Como alternativa às opções mencionadas anteriormente, se possuir um bem móvel ou imóvel que cubra o montante da dívida e custos associados, pode solicitar a entrega desse bem (como um veículo, casa ou terreno, por exemplo) para a liquidação da dívida. Este procedimento, conhecido como dação em pagamento, deve ser requerido ao chefe do serviço das Finanças nos 30 dias seguintes à data da citação, devendo o pedido incluir uma descrição pormenorizada dos bens propostos como pagamento. Se o valor dos bens for superior ao da dívida, será emitido um crédito correspondente à diferença, que poderá ser utilizado para pagamentos futuros de impostos ou outras obrigações tributárias.
O que acontece se não pagar?
Após a instauração do processo de execução fiscal, caso não recorra a nenhuma das opções anteriormente mencionadas, o procedimento avança para a penhora de bens (salário, contas bancárias, imóveis, veículos, entre outros) e subsequente venda dos mesmos pelas Finanças. É importante salientar que, embora as casas destinadas a habitação própria e permanente não possam ser vendidas, podem ser objeto de penhora. Antes da venda realizada pela AT, o contribuinte é notificado, concedendo-lhe a última oportunidade para regularizar a dívida e evitar a perda desses bens.
Além disso, os contribuintes perdem os benefícios fiscais associados.
Erro das Finanças
Se a sua dívida resultar de um erro por parte da AT, é recomendável apresentar, o mais brevemente possível, uma reclamação graciosa. Este procedimento pode ser efetuado diretamente no Portal das Finanças ou presencialmente no serviço de Finanças da sua área de residência. A reclamação graciosa é isenta de custos e deve ser submetida no prazo de 120 dias a contar da data-limite para o pagamento do imposto; a resolução rápida desta questão é favorecida pela apresentação precoce.
Se for comprovado que efetuou um pagamento excessivo de impostos devido a um erro da AT, o montante indevidamente pago será reembolsado, acrescido de juros indemnizatórios referentes ao período entre a data de pagamento do imposto e a emissão da nota de crédito pelas Finanças.
Caso a decisão não seja favorável, ainda tem a opção de recorrer ao superior hierárquico máximo da AT, num prazo de 30 dias após a decisão inicial. Este recurso também é isento de custos.
Alternativamente, pode optar por recorrer ao tribunal, sendo necessária a intervenção de um advogado para este processo.
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