Deixar dívidas à Segurança Social pode acarretar graves consequências, desde juros de mora até penhoras. Se está nesta situação, o mais importante é agir rapidamente. Aqui explicamos como funciona o processo, quais as fases e como regularizar a sua situação.
O processo de pagamento de dívidas à Segurança Social
Quando uma dívida à Segurança Social não é saldada, inicia-se um procedimento em várias etapas, com impacto crescente na vida do contribuinte. Eis como funciona:
1. Citação: o primeiro aviso
A citação é o primeiro passo no processo de cobrança. Este documento, enviado pela secção de processo executivo da Segurança Social, informa-o sobre:
- A origem e o período da dívida;
- O montante devido (incluindo juros de mora e custas processuais);
- O prazo para pagamento ou negociação.
Após receber a citação, tem duas opções principais:
- Pagar a dívida na totalidade;
- Solicitar um plano prestacional para pagar em parcelas.
2. Pagamento imediato
Se puder pagar de imediato, utilize a referência de pagamento disponível na citação. Pode fazer o pagamento:
- Por multibanco (até 30 dias após a citação);
- Através de um Documento Único de Cobrança (DUC), que pode ser obtido na Segurança Social Direta, no menu “Conta Corrente > Execuções Fiscais e Penhoras”;
- Nas tesourarias da Segurança Social ou em bancos aderentes.
3. Plano prestacional: pagamento em prestações
Se não tiver condições para pagar a dívida na totalidade, pode solicitar um plano prestacional:
- Envie o pedido para o email [email protected] ou para a morada da secção de processo executivo correspondente ao seu distrito.
- O pedido pode ser feito em qualquer momento antes do anúncio de venda por penhora.
Condições do plano prestacional
- Dívidas até 50 mil euros: aprovação imediata e online, desde que o processo não exceda 5 mil euros em custos;
- Prestações até 60 meses (ou 150, se a dívida for superior a 3.060€ e puder oferecer uma garantia ao Estado).
Atenção: o plano só é aprovado se não existirem registos de incumprimentos anteriores.
4. Penhora: uma medida extrema
Se a dívida não for paga ou negociada em 30 dias após a citação, a Segurança Social pode avançar para a penhora de bens.
Os bens passíveis de penhora incluem:
- Contas bancárias;
- Rendimentos (incluindo salários e pensões);
- Imóveis e bens móveis;
- Participações sociais;
- Reembolsos de IRS.
Como evitar ou mitigar a penhora
- Pague a dívida total;
- Solicite um plano prestacional;
- Peça a substituição do bem penhorado por outro.
5. Venda dos bens penhorados
Os bens penhorados não permanecem na posse do Estado. São vendidos para cobrir a dívida, tornando difícil a sua recuperação.
- Pode tentar comprar os seus bens de volta ou impugnar a venda, mas a dívida terá de ser saldada para recuperar os bens.
Dicas para evitar problemas com a Segurança Social
- Mantenha os pagamentos atualizados: organize as suas finanças para evitar atrasos.
- Consulte a Segurança Social Direta: verifique regularmente a sua conta corrente para garantir que não há valores em dívida.
- Procure aconselhamento: se estiver em dificuldades financeiras, fale com um advogado ou um técnico oficial de contas para planear a regularização.
As regras para empresas diferem das aplicáveis a contribuintes singulares. O processo pode variar, pelo que é essencial procurar informações específicas no site da Segurança Social ou junto de um especialista.
Regularizar dívidas à Segurança Social é uma prioridade, tanto para evitar custos adicionais como para manter a tranquilidade financeira. Agir rapidamente e conhecer as opções disponíveis pode fazer toda a diferença.
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