Uma medida aprovada pelo Governo vem trazer alívio e incentivo aos desempregados de longa duração, permitindo que estes possam acumular o subsídio de desemprego com um salário. Esta iniciativa faz parte de um decreto-lei recentemente aprovado, que ainda aguarda promulgação, mas já está a gerar expectativas e a abrir portas para cerca de 40 mil pessoas. O objetivo central é ajudar aqueles que estão sem trabalho há pelo menos 12 meses a reentrarem no mercado laboral, oferecendo uma transição mais suave e financeiramente compensadora.
O mecanismo permite que os desempregados de longa duração acumulem até 65% do subsídio de desemprego com o novo salário, dependendo do tipo de contrato celebrado e do tempo de permanência na situação de desemprego. Esta medida, como explica o Ekonomista, será aplicada de forma experimental em 2024 e 2025, com uma avaliação dos seus resultados prevista para 2026.
As regras para acumular subsídio de desemprego com salário
O incentivo ao regresso ao mercado de trabalho insere-se no acordo de rendimentos celebrado em Concertação Social, envolvendo o Governo, quatro confederações patronais e a UGT. A intenção é clara: “por um lado, desincentivar que a situação de desemprego e consequente perda de capacidades produtivas se perpetue; e, por outro, aumentar o rendimento disponível numa fase de transição”, explica o decreto-lei.
Este apoio visa garantir que os desempregados têm um rendimento superior ao que recebiam em situação de desemprego, tornando “mais vantajosa a aceitação da oferta” de trabalho. Assim, quem estiver desempregado há 12 meses ou mais poderá beneficiar desta acumulação, desde que preencha os critérios estabelecidos. No entanto, o montante acumulado não poderá ser superior ao salário que o beneficiário auferia antes de ficar desempregado.
É importante notar que a medida não se aplica a todos. Apenas os desempregados que já estavam em situação de longa duração até ao momento da entrada em vigor do decreto-lei poderão beneficiar da acumulação. Além disso, será necessário que ainda haja um período remanescente do subsídio de desemprego para que possam aceder a este incentivo.
Contratos abrangidos pela medida
Nem todos os tipos de contrato são elegíveis para este novo regime. O decreto-lei especifica que o incentivo se aplica a contratos de trabalho sem termo, a termo certo com uma duração inicial igual ou superior a 12 meses, e a contratos a termo incerto com duração previsível de pelo menos 12 meses. Além disso, a remuneração do novo emprego deve ser igual ou inferior à remuneração de referência utilizada para o cálculo do subsídio de desemprego.
Nos contratos sem termo, os desempregados poderão acumular até 65% do subsídio de desemprego entre o 13.º e o 18.º mês, e 25% a partir do 19.º mês até ao final do período de concessão. Já nos contratos a termo certo ou incerto, é possível acumular 25% do subsídio entre o 13.º mês e o final do período de concessão, desde que o contrato tenha uma duração inicial superior a 12 meses.
Caso um contrato a termo seja convertido em contrato sem termo, o desempregado passará a ter direito a acumular até 65% do subsídio, tal como acontece com os contratos sem termo desde o início.
Como solicitar o incentivo
Apesar de se tratar de uma medida benéfica, o processo de atribuição não é automático. Os desempregados que reúnam os critérios e queiram beneficiar da acumulação do subsídio de desemprego com o salário terão de solicitar formalmente à Segurança Social. Uma das vantagens é que, caso o contrato de trabalho termine, os beneficiários podem manter o direito ao incentivo se celebrarem um novo contrato dentro de cinco dias úteis após a cessação do anterior.
Até quando estará disponível este incentivo?
Este novo regime está previsto para vigorar até 31 de dezembro de 2026, mas poderá ser alterado pelo novo Governo, saído das últimas eleições. Até lá, os desempregados de longa duração que se enquadrem nas condições definidas poderão aproveitar este apoio, que promete aliviar a transição para o mercado de trabalho e contribuir para uma melhoria do rendimento disponível.
Em suma, esta medida experimental poderá ser uma resposta importante para combater o desemprego de longa duração, proporcionando uma transição mais equilibrada para o mercado de trabalho e incentivando a aceitação de novas ofertas de emprego, mesmo que inicialmente menos vantajosas do ponto de vista salarial. O futuro dirá se a medida será um sucesso e se poderá ser prolongada ou ajustada a partir de 2026.
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