Ao longo do ano, muitos trabalhadores independentes deparam-se com uma questão essencial: devo ou não fazer retenção na fonte? Este mecanismo, que funciona como um adiantamento do IRS ao Estado, pode influenciar significativamente a gestão financeira dos profissionais a recibos verdes. Com diferentes taxas aplicáveis e regras específicas consoante o rendimento e a atividade, compreender o funcionamento da retenção na fonte é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no momento de acertar contas com as Finanças.
O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte é um mecanismo de pagamento antecipado do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Sempre que um trabalhador dependente, independente ou pensionista recebe um rendimento, uma parte desse valor é retida pelo Estado. Esse montante funciona como um adiantamento do imposto devido, sendo posteriormente ajustado aquando da entrega da declaração anual de IRS.
No caso dos trabalhadores independentes, a retenção na fonte depende do volume de faturação e da natureza da atividade exercida. Nem todos são obrigados a realizá-la, e alguns podem optar por fazê-la voluntariamente para evitar pagamentos elevados no momento da liquidação do imposto.
Quem está dispensado de fazer retenção na fonte?
Os trabalhadores independentes que tenham rendimentos anuais de categoria B inferiores a 15 000 euros estão dispensados de efetuar retenção na fonte. Para além disso, atividades como hotelaria, restauração e agências de viagens não estão sujeitas a esta obrigação.
Mesmo estando dispensados, esses profissionais devem declarar a dispensa no momento da emissão do recibo verde. É importante lembrar que, ao não fazer retenção na fonte, o trabalhador poderá não ter direito a reembolso do IRS ou, em alguns casos, ser chamado a pagar o imposto devido no momento do acerto de contas.
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Quais são as taxas de retenção para recibos verdes?
As taxas de retenção na fonte variam consoante o tipo de atividade exercida. Em 2024, aplicam-se as seguintes percentagens:
- 23% para profissionais que constam na tabela de atividades do Código do IRS, como advogados, arquitetos, médicos e professores.
- 20% para trabalhadores em atividades de elevado valor acrescentado, incluindo cientistas e artistas, bem como para residentes não habituais em Portugal.
- 16,5% para rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou prestação de informação sobre experiência nos setores comercial e industrial.
- 11,5% para profissionais não incluídos na tabela de atividades ou para atos isolados.
Se ultrapassar o limite dos 15 000 euros anuais, a retenção na fonte passa a ser obrigatória e deve ser aplicada de imediato na fatura seguinte.
Como preencher corretamente o recibo verde?
Tal como refere o Executive Digest, no momento de emitir um recibo verde, o trabalhador independente deve indicar corretamente se está dispensado de retenção na fonte. Para tal, deve selecionar a opção “Dispensa de retenção – Art. 101º-B do Código do IRS” no Portal das Finanças.
Se optar por fazer retenção, ou caso esteja obrigado a tal, deve escolher a base de incidência correta:
- 100% para a maioria dos trabalhadores independentes.
- 50% para determinadas categorias de profissionais de saúde e para trabalhadores com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
- 25% para alguns profissionais da área da saúde com invalidez permanente superior a 60%.
- 50% para ex-residentes, de acordo com o artigo 12.º-A do CIRS.
Além disso, entre abril e junho de cada ano, é necessário declarar no anexo B da declaração de IRS o total de retenções na fonte efetuadas no ano anterior.
A retenção na fonte pode parecer um detalhe burocrático, mas é essencial para uma boa gestão financeira. Conhecer as regras e aplicá-las corretamente evita surpresas desagradáveis e garante um planeamento fiscal adequado.
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