Com a entrega da declaração de IRS, nem sempre se recebe a tão desejada restituição. Se, pelo contrário, a situação implicar o pagamento de impostos adicionais e enfrentar dificuldades financeiras, há a opção de solicitar o pagamento em prestações às Finanças.
Aqui está um guia passo a passo, sugerido pela DECO PROTeste, sobre como proceder.
Quem pode pedir o pagamento em prestações do IRS?
Podem solicitar o pagamento em prestações os contribuintes que não possuam outras dívidas às Finanças, desde que entreguem a declaração de IRS dentro do prazo, que se estende até 30 de junho. O montante em dívida deve situar-se entre os 204 e os 5 mil euros.
Quantas prestações são permitidas?
O pagamento pode ser dividido em até 12 prestações, dependendo do valor total a pagar. O número de prestações mensais é determinado pelo montante total, com frações resultantes do arredondamento.
- 2 prestações: 204 a 305 euros
- 3 prestações: 351 a 500 euros
- 4 prestações: 501 a 650 euros
- 5 prestações: 651 a 800 euros
- 6 prestações: 801 a 950 euros
- 7 prestações: 951 a 1100 euros
- 8 prestações: 1101 a 1250 euros
- 9 prestações: 1251 a 1400 euros
- 10 prestações: 1401 a 1550 euros
- 11 prestações: 1551 a 1700 euros
- 12 prestações: 1701 a 5000 euros
Existem juros associados ao pagamento em prestações? Sim, cada prestação está sujeita a juros de mora. Em 2023, a taxa aplicada a dívidas ao Estado é de 5,997%. Por exemplo, numa dívida de 600 euros paga em quatro prestações, cada prestação seria de 158,99 euros (150 euros + 8,99 euros de juros).
Quando deve ser apresentado o pedido?
O requerimento deve ser submetido após a data-limite de pagamento da nota de cobrança, ou seja, até 31 de agosto. Após essa data, há um prazo de 15 dias para efetuar o pedido através do Portal das Finanças.
Como fazer o pedido?
O pedido é feito através do Portal das Finanças. Após autenticação, o contribuinte pode seguir estes passos:
- Pesquisar “prestações” na barra do site.
- Na opção “Planos Prestacionais”, clicar em “Aceder”.
- Em Simular/Registar Pedido, clicar em “Registo”.
- Escolher a nota de cobrança correspondente e clicar em “Simular”.
- Selecionar a opção “Sem apresentação de garantia” e clicar em “Confirmar”.
- Escolher o número de prestações, simular o valor das prestações.
- No campo “Razão Económica”, escolher o motivo para o pedido.
- No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, fornecer uma breve justificação.
- Registar o pedido.
O deferimento do pedido é automático se todos os requisitos forem cumpridos.
Quando é paga a primeira prestação?
A primeira prestação é paga no mês seguinte à submissão do pedido.
Como realizar o pagamento?
As notas de cobrança são enviadas mensalmente para a morada fiscal do contribuinte ou através da Via CTT, se aderiu a este serviço. O pagamento deve ser efetuado até ao final de cada mês, através do homebanking, multibanco ou numa repartição de Finanças.
Consequências de falhar uma prestação
Se uma prestação não for paga, as restantes vencem automaticamente. Além disso, as Finanças iniciam um processo de execução fiscal pelo valor em dívida, cobrando-o coercivamente após ação judicial.
Para dívidas ccima de 5 mil euros?
Sim, é possível solicitar o pagamento do IRS em prestações, mas será necessário apresentar garantia, como caução, garantia bancária ou imóveis.
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