Com os preços das rendas em constante escalada, o governo português lançou uma medida de apoio destinada a ajudar as famílias mais afetadas pelo aumento do custo de arrendamento. Este subsídio de renda, integrado no programa “Mais Habitação”, pretende apoiar os agregados familiares com rendas elevadas face ao seu rendimento. Saiba quem pode beneficiar deste apoio e como será calculado e pago.
Quem tem direito ao subsídio de renda?
O subsídio de renda será atribuído às famílias que cumpram os seguintes critérios cumulativos:
- Cidadania: O agregado familiar deve ser composto por cidadãos portugueses, cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, estes devem possuir títulos válidos de residência em Portugal.
- Contrato de arrendamento: É necessário que o agregado tenha um contrato de arrendamento para residência permanente, devidamente registado na Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro de 2022.
- Taxa de esforço: O apoio destina-se a agregados cuja taxa de esforço seja superior a 35%. A taxa de esforço é a percentagem do rendimento mensal do agregado que é utilizada para pagar a renda.
- Rendimentos: O rendimento anual do agregado familiar não pode ultrapassar o limite do 6.º escalão do IRS, ou seja, 38.632 euros por ano.
- Limite da renda: O valor da renda paga pelo agregado não pode exceder os limites da renda máxima admitida, calculada de acordo com a tipologia da habitação e o número de pessoas no agregado.
Qual o valor do subsídio?
O valor a atribuir será calculado com base na diferença entre a taxa de esforço real da família e a taxa de esforço máxima admitida, até um limite de 200 euros por mês. Nos primeiros 12 meses, a diferença será de 35%. Contudo, para períodos de apoio superiores, os valores ajustam-se da seguinte forma:
- Entre os 13 e os 36 meses, a taxa de esforço será ajustada para 40%;
- Entre os 37 e os 60 meses, a taxa sobe para 45%.
Este subsídio será concedido por períodos renováveis de 12 meses, até um máximo de 60 meses (cinco anos).
Como é definida a tipologia da habitação?
Para efeitos de cálculo da renda máxima admitida, é considerada a tipologia adequada à dimensão do agregado familiar:
- T2: para agregados de uma ou duas pessoas;
- T3: para agregados de três pessoas;
- T4: para famílias de quatro a seis pessoas;
- T5: para agregados de sete ou mais pessoas.
Como será pago o subsídio de renda?
Segundo o Ekonomista, este apoio será atribuído de forma automática, sem necessidade de candidatura. A Autoridade Tributária (AT) será responsável pela identificação das famílias elegíveis com base nas declarações de IRS e nos contratos de arrendamento registados. A responsabilidade de calcular o valor a ser concedido ficará a cargo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
O pagamento será efetuado por transferência bancária diretamente para o IBAN registado na AT. Caso o IBAN não esteja disponível, o pagamento será feito por vale postal. Embora o subsídio comece a ser pago a partir de junho, o apoio será retroativo a janeiro.
Com esta medida, o governo pretende aliviar as famílias que se encontram numa situação de maior vulnerabilidade face ao aumento dos preços das rendas, garantindo uma ajuda mensal que pode fazer a diferença no orçamento familiar.
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