Recentemente, numa publicação no Facebook dedicada a pensionistas, surgiram alegações que comparam o suplemento extraordinário de pensão concedido este ano pelo Governo com o apoio atribuído no ano passado, levantando a questão sobre se os reformados receberam mais em 2023 do que irão receber em 2024.
A publicação menciona o pagamento de uma “meia pensão” no ano passado e critica os valores anunciados para este ano, que variam entre 100 e 200 euros. Mas será que estas alegações têm fundamento? Vamos verificar os factos, com auxílio à informação partilhada pelo Polígrafo.
De facto, em 2022, o Governo então liderado por António Costa aprovou um suplemento excecional de meia pensão. Este bónus, atribuído em outubro, destinava-se a quem recebesse pensões de velhice, invalidez e sobrevivência, até um limite de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondente a 5.318 euros anuais. Ou seja, um pensionista que auferisse 600 euros mensais recebeu um montante adicional de 300 euros, equivalente a metade de uma pensão mensal. Esta medida foi implementada num contexto de resposta à crescente inflação e aumento dos custos energéticos, visando mitigar o impacto nos rendimentos das famílias.
Já este ano, em agosto, o atual Governo, liderado por Luís Montenegro, aprovou um novo suplemento extraordinário, com valores que variam consoante o montante da pensão. Este apoio, que será pago em outubro de 2024, visa compensar os pensionistas pelos efeitos da inflação. Segundo o decreto-lei aprovado, os montantes a serem pagos são os seguintes:
- 200 euros para pensionistas com pensões iguais ou inferiores a 509,26 euros;
- 150 euros para aqueles com pensões entre 509,26 e 1.018,52 euros;
- 100 euros para quem recebe entre 1.018,52 e 1.527,78 euros.
Este suplemento extraordinário foi projetado para abranger os pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do setor bancário, cujas pensões sejam iguais ou inferiores a três vezes o IAS. Importa referir que, tal como foi decidido pelo Conselho de Ministros, este suplemento não será contabilizado para o cálculo do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e está sujeito a retenção de IRS, embora essa retenção seja autónoma para evitar a subida de escalão fiscal dos pensionistas.
Ao contrário da “meia pensão” atribuída em 2022, o bónus de 2024, tal como destacado na publicação, será inferior em termos absolutos, especialmente para quem tem pensões mais elevadas. No entanto, este bónus destina-se especificamente a compensar a inflação dos últimos anos, e o Governo já esclareceu que o aumento efetivo das pensões será implementado em janeiro de 2025.
A decisão de António Costa em 2022 de atribuir uma “meia pensão” foi bem acolhida no curto prazo, mas gerou críticas por parte da oposição, que a considerou uma “solução temporária” que poderia comprometer os aumentos regulares das pensões. Na altura, economistas também alertaram para a possibilidade de os pensionistas acabarem por receber menos no futuro devido à forma como o aumento extraordinário foi contabilizado. Para resolver esta situação, em abril de 2023, o Governo anunciou um aumento intercalar de 3,57% nas pensões, a ser aplicado a partir de julho de 2023, além do aumento já aplicado em janeiro desse ano.
Em resumo, as alegações sobre a diferença entre o bónus de “meia pensão” do ano passado e os valores a serem pagos este ano estão corretas em termos de valores absolutos. Contudo, ambos os apoios foram criados em contextos diferentes e com objetivos específicos, sendo que o aumento regular das pensões só será visível em 2025.
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