Recentemente, circulou nas redes sociais, nomeadamente no Facebook, uma publicação que sugere que os reformados com um rendimento anual inferior a 7 mil euros teriam direito a um complemento mensal de 190 euros. Esta informação, partilhada num grupo dedicado a “reformados e pensionistas”, como nos conta o Polígrafo, refere-se ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), um apoio direcionado a idosos de baixos rendimentos. Contudo, será que este cálculo está correto e aplica-se a todos os casos?
De acordo com o Guia Prático – Complemento Solidário para Idosos do Instituto da Segurança Social, atualizado em julho deste ano, este complemento é, de facto, uma prestação mensal destinada a pensionistas idosos com poucos recursos financeiros. O CSI é atribuído a pessoas com 66 anos e 4 meses ou mais, que residam em Portugal e tenham rendimentos abaixo de um determinado limite. No entanto, existem diversas nuances que devem ser consideradas.
Condições de acesso ao CSI
Para receber o CSI, é necessário que o idoso tenha recursos inferiores a um certo valor. Para indivíduos isolados, como reformados, o rendimento anual devem ser inferior ou igual a 7.208 euros. No caso de casais ou uniões de facto com mais de dois anos, o limite de rendimentos do casal é de 12.614 euros por ano. Estes rendimentos incluem não apenas as pensões, mas também outros tipos de rendimentos como de trabalho, capitais ou prediais.
O valor atribuído pelo CSI
A quantia recebida mensalmente é variável, dependendo dos rendimentos de cada beneficiário. Segundo o mesmo guia, o montante corresponde à diferença entre o valor de referência do CSI – que é de 7.208 euros por ano – e os rendimentos anuais do requerente, dividido por 12. Este cálculo significa que o valor máximo atribuído a um indivíduo pode ser de até 600,67 euros mensais, a partir de junho de 2024.
Portanto, o montante de 190 euros mensais, mencionado na publicação do Facebook, pode ser um valor aplicado a um caso específico, mas não é aplicável a todos os beneficiários do CSI. O complemento varia em função dos rendimentos de cada idoso e, por isso, não pode ser generalizado.
Conclusão
A alegação de que todos os reformados com rendimentos anuais inferiores a 7.000 euros recebem automaticamente 190 euros mensais de complemento não está completamente correta. O valor atribuído pelo CSI é variável e depende dos rendimentos específicos do beneficiário. Assim, a informação partilhada nas redes sociais está, de acordo com o Polígrafo, descontextualizada, e não reflete a complexidade do processo de atribuição deste apoio social.
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