A lei que reduz de 13% para 6% a taxa do IVA sobre a eletricidade, uma medida anunciada no dia 5 de setembro pelo primeiro-ministro, foi hoje publicada com efeitos desde o primeiro dia de outubro e até 2023.
Integrada num pacote de apoios às famílias para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento, a redução (da taxa intermédia para taxa reduzida) do IVA no fornecimento de eletricidade tem efeitos retroativos a um de outubro e termina a 31 de dezembro de 2023.
A taxa reduzida é aplicada ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou 150 kWh por 30 dias quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando a lei como tais os agregados familiares constituídos por “cinco ou mais” pessoas.
As regras a que deve obedecer a aplicação da verba, nomeadamente no que respeita à eletricidade adquirida para consumo de famílias numerosas, ao seu apuramento em tarifas multi-horárias ou à definição das regras aplicáveis ao cálculo da proporção dos limites, são determinadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia, segundo o diploma.
A descida da taxa do IVA em Portugal segue o exemplo de outros países da União Europeia, aproveitando a abertura de Bruxelas que, desde abril, permite aos Estados-membros aplicar a taxa reduzida do IVA sem ter de consultar o Comité do IVA. De acordo com as novas regras, os países podem aplicar a taxa reduzida do IVA a uma lista de 24 categorias (entre as 29 possíveis).
Posição da EDP
A EDP atrasou a faturação aos clientes, enquanto aguardava a publicação da lei do Governo para aplicar a descida do IVA de 13% para 6% para consumos até 100 kWh mensais de eletricidade.
De acordo com uma mensagem enviada pela EDP aos clientes, a que a Lusa teve acesso, a emissão das faturas de energia de outubro foi atrasada, para que possa ser aplicada “a taxa de IVA reduzido cuja lei aguarda publicação”.
“Sublinhando a importância e urgência das medidas aprovadas e tendo em consideração a Jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de pensões, o Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias”, lê-se na nota publicada na página oficial da Presidência da República.
- Texto: SIC Notícias, televisão parceira do POSTAL, com Lusa