Receber uma doação em dinheiro pode ser motivo de celebração, mas é importante estar atento às obrigações fiscais que daí possam resultar. Quando o montante ultrapassa os 500 euros, entra em cena o Fisco, que pode exigir o pagamento de imposto, salvo algumas exceções.
Primeiro, convém esclarecer o que é considerado uma doação em dinheiro pelas Finanças. Não se limita ao dinheiro vivo — qualquer transferência bancária ou cheque é também abrangido pelas mesmas regras. Ou seja, independentemente do meio utilizado, se o montante for superior a 500 euros, há que declarar a doação às Finanças e, em certos casos, pagar imposto.
Presentes em dinheiro também contam como doações. Se, por exemplo, recebe uma quantia avultada no seu aniversário ou casamento, e o valor ultrapassa o limite, terá de o declarar e poderá ser alvo de tributação.
Imposto sobre doações
O imposto a aplicar é o Imposto do Selo, que corresponde a 10% do valor doado. Portanto, se receber, por exemplo, 1000 euros, terá de pagar 100 euros ao Estado. Este imposto é da responsabilidade de quem recebe a doação e não de quem a faz.
Exceções e isenções ao Imposto de Selo
Nem todas as doações em dinheiro estão sujeitas a imposto. As transferências monetárias entre cônjuges, de pais para filhos, de avós para netos, estão isentas do pagamento do Imposto de Selo. Contudo, irmãos não estão abrangidos por esta isenção. Para beneficiar desta isenção, é necessário assinalar o grau de parentesco no formulário de declaração.
Como declarar uma doação em dinheiro?
Qualquer doação que supere os 500 euros tem de ser declarada às Finanças, quer esteja isenta de imposto ou não. O processo de declaração implica preencher um formulário específico, acompanhado pelos anexos I-03 e II-02, e deve ser entregue até ao final do terceiro mês após a doação.
O formulário inclui a identificação do doador, o motivo da doação, a causa de isenção de imposto (quando aplicável), e a identificação do beneficiário. No caso de receber mais do que uma doação, cada uma deve ser declarada separadamente.
Proteção contra “manifestações de fortuna”
A necessidade de declarar estas doações tem também uma lógica de proteção. A Autoridade Tributária está particularmente vigilante em relação às chamadas “manifestações de fortuna”, isto é, quando um contribuinte aparenta estar a gastar muito mais do que aquilo que aufere. Declarar a doação evita, assim, ter de justificar ao Fisco a origem de determinados montantes.
O que acontece se não declarar?
É verdade que as doações são, muitas vezes, difíceis de monitorizar, sobretudo quando são feitas em dinheiro vivo. No entanto, com os avanços nos sistemas de cruzamento de dados, o Fisco pode detectar depósitos bancários acima de determinados valores. Por exemplo, depósitos superiores a 5000 euros levantam automaticamente suspeitas e são investigados.
Se uma doação em dinheiro superior a 500 euros não for declarada, corre-se o risco de pagar uma coima que pode variar entre 150 e 3750 euros. E caso a doação tenha sido declarada mas o imposto não tenha sido pago, a multa pode chegar ao dobro do valor do imposto devido.
Embora possa parecer um detalhe insignificante, receber uma doação em dinheiro implica responsabilidades fiscais. Declarar o valor às Finanças pode evitar dores de cabeça futuras e, em muitos casos, é uma forma de proteger-se perante a Autoridade Tributária.
Leia também: Conheça o vinho que vale ouro no estrangeiro e em Portugal não chega a 8€