Nem todos os contribuintes recebem um reembolso do IRS. Em muitos casos, o resultado final traduz-se numa quantia adicional a pagar à Autoridade Tributária, cuja liquidação deve ser feita até 31 de agosto. Se tiver dificuldades em cumprir esse prazo, saiba que é possível recorrer ao pagamento em prestações.
De acordo com o ComparaJá, esta opção está disponível para contribuintes com um valor de imposto a pagar igual ou inferior a 5.000 euros, sem necessidade de apresentar qualquer tipo de garantia.
No entanto, existem algumas condições para beneficiar desta modalidade.
Quem pode aderir ao pagamento em prestações?
Segundo a mesma fonte, apenas os contribuintes que entregaram a declaração de IRS dentro do prazo e que não tenham dívidas fiscais anteriores podem pedir para pagar o imposto em prestações. Caso estas condições estejam reunidas, o pedido pode ser feito através do Portal das Finanças.
O prazo para pagamento integral é 31 de agosto. Se até lá não conseguir reunir o valor total, pode requerer o pagamento faseado, bastando seguir os passos indicados no portal.
Como pedir para pagar o IRS em prestações
De acordo com o ComparaJá, o pedido é feito online e envolve os seguintes passos:
- Iniciar sessão no Portal das Finanças com NIF e senha;
- Pesquisar “prestações” na barra de pesquisa;
- Clicar em “Planos prestacionais” > “Aceder”;
- Selecionar “Simular/Registar pedido” e depois “Registo”;
- Escolher a nota de cobrança do IRS e clicar em “Simular”;
- Selecionar “Sem apresentação de garantia” e confirmar;
- Escolher o número de prestações conforme tabela de referência;
- Indicar uma razão económica para o pedido;
- Justificar, de forma sucinta, o motivo do requerimento;
- Finalizar o registo oficial do pedido.
Se a situação fiscal estiver regularizada, o pedido é aprovado automaticamente.
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Em quantas prestações pode pagar o IRS?
O pagamento pode ser feito em até 12 prestações mensais, dependendo do valor da dívida. A tabela disponibilizada pelo ComparaJá detalha o seguinte:
- De 204 a 350 euros: 2 prestações
- De 351 a 500 euros: 3 prestações
- De 501 a 650 euros: 4 prestações
- De 651 a 800 euros: 5 prestações
- De 801 a 950 euros: 6 prestações
- De 951 a 1.100 euros: 7 prestações
- De 1.101 a 1.250 euros: 8 prestações
- De 1.251 a 1.400 euros: 9 prestações
- De 1.401 a 1.550 euros: 10 prestações
- De 1.551 a 1.700 euros: 11 prestações
- De 1.701 a 5.000 euros: 12 prestações
E se o valor for superior a 5.000 euros?
Neste caso, explica a mesma fonte, é obrigatória a apresentação de uma garantia, como uma caução bancária ou uma hipoteca.
A garantia deve cobrir o valor da dívida, os juros de mora e mais 25%, com um prazo adicional de três meses para o pagamento total.
O pedido deve ser feito no prazo de 10 dias após a notificação. Se optar por hipoteca, o prazo é alargado para 30 dias.
Como é calculado o valor das prestações?
O valor da prestação resulta da divisão da dívida pelo número de prestações autorizadas. A primeira prestação pode ser ligeiramente superior, por incluir frações das restantes.
Por exemplo, para uma dívida de 1.175 euros, serão autorizadas até 8 prestações. Cada mensalidade será definida com base nesse valor, sendo paga até ao final de cada mês.
Como se faz o pagamento mensal?
O pagamento é feito através da referência incluída na nota de cobrança, enviada por correio ou pelo serviço Via CTT. Pode ser liquidado nos locais habituais, como multibanco ou homebanking.
O incumprimento de uma prestação implica o cancelamento do plano prestacional e o início imediato de um processo de execução fiscal.
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