Com a campanha de IRS em curso, muitos contribuintes levantam dúvidas sobre se devem ou não apresentar a declaração anual de rendimentos.
Para quem esteve desempregado durante o ano de 2024, há regras específicas que importa conhecer, especialmente no que diz respeito ao subsídio de desemprego.
O subsídio de desemprego está sujeito a IRS?
Segundo a Segurança Social e de acordo com a legislação em vigor, o subsídio de desemprego está isento de IRS.
Trata-se de um apoio social que não se enquadra em nenhuma das categorias de rendimentos sujeitas a tributação, pelo que, por si só, não obriga à entrega da declaração de IRS.
Há exceções? Sim, e atenção aos rendimentos acumulados
No entanto, se no mesmo ano em que recebeu subsídio de desemprego tiver também obtido outros rendimentos, como trabalho por conta de outrem ou pensões, poderá ter de entregar a declaração.
De acordo com a Autoridade Tributária, devem submeter a declaração anual de IRS todos os contribuintes que:
-Tenham auferido rendimentos de trabalho dependente ou pensões superiores a 8.500 euros anuais;
-Tenham recebido pensões de alimentos acima de 4.104 euros;
-Tenham emitido recibos verdes, mesmo que de forma pontual.
Nestes casos, o subsídio de desemprego continua isento, mas os restantes rendimentos podem obrigar à entrega da declaração.
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Trabalhos ocasionais e recibos verdes
Se durante o período de desemprego prestou serviços e emitiu recibos verdes, deve declarar esses rendimentos através do Anexo B (regime simplificado) ou do Anexo C (contabilidade organizada), conforme o caso.
Apenas os rendimentos obtidos por via dos recibos verdes serão tributados, não se incluindo o valor do subsídio de desemprego na base tributável.
Entrega automática e reembolsos
Mesmo em casos em que a entrega da declaração não seja obrigatória, poderá ser vantajoso fazê-lo.
Por exemplo, se houve retenção na fonte noutros rendimentos, poderá ter direito a um reembolso.
A declaração de IRS pode ser entregue até 30 de junho e está disponível tanto no formato tradicional (Modelo 3) como na modalidade automática, caso o contribuinte reúna os requisitos para esse regime.
Cada caso é um caso
Nem todos os beneficiários de subsídio de desemprego têm de entregar IRS, mas a existência de outros rendimentos pode alterar esse cenário.
A melhor forma de esclarecer dúvidas é simular a declaração no Portal das Finanças ou recorrer ao apoio de um contabilista.
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