Existe um apoio mensal chamado Garantia para a Infância que pode passar despercebido a muitas famílias, mas que faz diferença no orçamento. Trata-se de uma prestação em dinheiro que é atribuída automaticamente pela Segurança Social e que visa complementar o abono de família até atingir um valor mínimo mensal por criança.
Segundo informação publicada pela Segurança Social, “a Garantia para a Infância é um apoio em dinheiro pago mensalmente, que complementa o abono de família para crianças e jovens de modo a garantir o pagamento de um valor total de 124,60€ (incluindo o montante do abono de família)”.
Quem tem direito a receber?
O apoio destina-se às famílias mais vulneráveis, em situação de maior fragilidade socioeconómica.
De acordo com a Segurança Social, o direito à prestação depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
-A criança ou jovem deve ser titular do abono de família, inserido no 1.º escalão;
-Ter idade inferior a 18 anos;
-Fazer parte de um agregado familiar com rendimento de referência inferior a 0,35 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vezes 14.
Para efeitos de apuramento do rendimento em 2025, serão considerados os rendimentos de 2023, com base no IAS em vigor nesse ano, que era de 480,43€.
Ou seja, o rendimento de referência do agregado familiar deverá ser inferior a 2.354,11€, o que corresponde a 0,35 x 480,43€ x 14 meses.
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É preciso fazer algum pedido?
Não. A atribuição da Garantia para a Infância é automática.
Se a criança ou jovem for beneficiária do abono de família no 1.º escalão e cumprir os requisitos indicados, a prestação complementar será atribuída de forma automática, sem necessidade de requerimento por parte da família.
No entanto, é importante garantir que os dados familiares estão atualizados junto da Segurança Social.
Qualquer alteração na composição do agregado ou nos rendimentos deve ser comunicada atempadamente para assegurar o acesso aos apoios.
Quanto se recebe?
O valor da Garantia para a Infância varia de acordo com o valor do abono atribuído, de forma a complementar esse valor até perfazer o montante total de 124,60€ por criança ou jovem.
Por exemplo, para uma criança com mais de 72 meses a receber o abono de família do 1.º escalão (73,51€), a prestação complementar será de 51,09€, perfazendo um total mensal de 124,60€.
Este valor pode fazer uma diferença significativa no orçamento mensal das famílias com menores rendimentos.
De acordo com a informação divulgada pela Segurança Social, este apoio pretende garantir um rendimento mínimo de referência para as famílias mais carenciadas com dependentes a cargo.
É, por isso, essencial que os beneficiários de abono de família do 1.º escalão estejam atentos a este complemento, mesmo que não seja necessário fazer qualquer pedido formal.
A medida faz parte do reforço das prestações sociais destinadas ao combate à pobreza infantil, alinhando-se com os objetivos da Garantia Europeia para a Infância, promovida pela União Europeia.
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