Muitas pessoas, após atingirem a idade de se reformar, optam por continuar a trabalhar, seja de forma pontual ou em part-time, enquanto recebem a sua pensão de velhice. Este cenário é possível, com algumas exceções a ter em conta. A Associação Mutualista do Montepio explica como proceder e quais as obrigações fiscais e de segurança social a cumprir.
Posso Trabalhar Enquanto Recebo a Pensão de Velhice?
Sim, é possível acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho, seja dependente ou independente. Contudo, existem duas exceções em que esta acumulação não é permitida:
- Pensão de invalidez absoluta: Se a sua pensão de velhice resulta da convolação de uma pensão de invalidez absoluta (ou seja, se recebia uma pensão de invalidez absoluta que, ao completar 65 anos, se tornou pensão de velhice), não poderá acumular rendimentos de trabalho com a pensão.
- Pensão antecipada de velhice: Atribuída no âmbito da flexibilização, também não pode ser acumulada com rendimentos de trabalho.
Nestes casos, a penalização pode incluir a perda do direito à pensão durante o período em que se verifica o trabalho remunerado ou a restituição das prestações indevidamente pagas.
O Que é a Convolação de Pensões?
Segundo o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, as pensões de invalidez passam automaticamente a ser pensões de velhice no mês seguinte ao qual o beneficiário completa 65 anos. Este processo é conhecido como convolação de pensões.
Vou Receber Menos de Pensão de Velhice por Trabalhar Depois de me Reformar?
Não. Continuar a trabalhar após a reforma não implica qualquer penalização no valor da sua pensão de velhice.
Tenho de Realizar Descontos para a Segurança Social?
Não é obrigatório continuar a descontar para a Segurança Social. No entanto, se optar por fazê-lo, terá direito a um acréscimo na pensão. Esta regra aplica-se tanto a quem recebe pensão de velhice como a quem recebe pensão de invalidez relativa. Os pensionistas de invalidez absoluta, por lei, estão impedidos de exercer atividade remunerada.
Quanto Recebo de Acréscimo de Pensão?
O acréscimo na pensão é calculado com base nas remunerações registadas, sendo o montante mensal da pensão acrescido de 1/14 de 2% do total dessas remunerações. Por exemplo, se durante um ano as remunerações totalizam 1400 euros, o acréscimo será de dois euros por mês.
O Que Fazer para Receber o Acréscimo de Pensão?
O acréscimo de pensão é atribuído automaticamente a quem continua a realizar descontos para a Segurança Social, não sendo necessário fazer qualquer pedido. Este acréscimo é pago no ano seguinte, nos meses de junho e novembro, com efeitos retroativos a 1 de janeiro, baseando-se nas remunerações registadas no ano anterior.
Tenho de Pagar IRS?
Sim. Se acumular pensão de velhice e rendimentos de trabalho, deverá declarar ambos os rendimentos na sua declaração de IRS e pagar o imposto devido. Tenha em atenção que, se estiver isento de retenção na fonte em ambos os rendimentos, pode ter uma surpresa desagradável ao acertar contas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pois a acumulação dos dois rendimentos pode ultrapassar o mínimo de existência, sujeitando-o às taxas gerais de IRS.
Lembre-se de consultar sempre as últimas atualizações legais ou um especialista para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e de segurança social ao reformar-se.
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