A decisão de se reformar não tem de significar o fim da vida laboral. Muitos portugueses optam por continuar a trabalhar, mesmo após atingirem a idade da reforma, seja por necessidade financeira, por desejo de manterem-se ativos ou por paixão pelo trabalho. Esta prática está em crescimento, mas levanta várias questões, especialmente no que toca às obrigações fiscais e ao impacto na pensão de velhice. A Associação Mutualista do Montepio esclarece algumas dessas dúvidas.
É possível acumular pensão de velhice com trabalho?
Sim, de acordo com a legislação, pode acumular a sua pensão de velhice com rendimentos de trabalho, seja ele dependente ou independente. No entanto, há exceções importantes a ter em consideração.
Existem duas situações em que a acumulação é proibida:
- Convolação de Pensão de Invalidez Absoluta: Se a sua pensão de velhice resulta da convolação de uma pensão de invalidez absoluta, ou seja, se recebia uma pensão de invalidez que, aos 65 anos, foi convertida automaticamente numa pensão de velhice, não pode exercer qualquer atividade remunerada.
- Pensão Antecipada no Âmbito da Flexibilização: No caso de ter solicitado uma pensão antecipada no âmbito do regime de flexibilização da idade de reforma, também está proibido de acumular rendimentos de trabalho com a pensão.
Caso infrinja estas normas, pode ser penalizado com a suspensão da pensão durante o período de trabalho, ou ter de restituir as prestações recebidas indevidamente.
O que é a convolação de pensões?
Este termo pode parecer técnico, mas é simples de entender. A convolação de pensões acontece quando uma pensão de invalidez é automaticamente convertida em pensão de velhice, a partir do mês seguinte ao que o beneficiário completa 65 anos. Trata-se de uma norma prevista no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 187/2007.
Vou perder valor na pensão por continuar a trabalhar?
Não. Continuar a trabalhar após a reforma não afeta negativamente o valor da sua pensão de velhice. Pode manter-se no ativo, seja em regime de trabalho dependente ou por conta própria, sem que isso implique qualquer redução na pensão que já está a receber.
É obrigatório descontar para a Segurança Social?
Ao continuar a trabalhar após a reforma, não é obrigatório realizar descontos para a Segurança Social. Contudo, se decidir fazê-lo, descontando os habituais 8%, poderá beneficiar de um acréscimo no valor da sua pensão. Este direito é garantido tanto a quem recebe pensão de velhice como a quem recebe pensão de invalidez relativa, excluindo-se, porém, os pensionistas de invalidez absoluta.
Quanto posso ganhar de acréscimo de pensão?
O acréscimo de pensão é calculado com base nas remunerações que registar após o início da reforma. O valor da sua pensão será aumentado em 1/14 de 2% das remunerações anuais. Por exemplo, se num ano as suas remunerações forem de 1.400 euros, o acréscimo mensal será de cerca de dois euros. Este cálculo segue a fórmula:
1/14 x (2% x remunerações anuais).
Portanto, se trabalhou e registou rendimentos de 1.400 euros num ano, o aumento mensal será de 2 euros.
Como solicitar o acréscimo de pensão?
O bom deste processo é que não necessita de fazer qualquer pedido. Se continuar a realizar descontos para a Segurança Social, o acréscimo será automaticamente aplicado. O pagamento deste acréscimo é feito no ano seguinte, nos meses de junho e novembro, com efeitos retroativos a 1 de janeiro, de acordo com as remunerações registadas no ano anterior.
O IRS e o trabalho pós-reforma
Se acumular a sua pensão com rendimentos de trabalho, terá de declarar ambos os rendimentos na sua declaração de IRS. A acumulação de pensão e salário pode resultar numa subida do montante total de rendimentos, o que, por sua vez, pode levar à aplicação de uma taxa de IRS mais elevada.
É importante estar atento se estiver isento de retenção na fonte em ambos os rendimentos. Se o montante total exceder o mínimo de existência, poderá ter de enfrentar uma fatura fiscal inesperada quando entregar a declaração de IRS.
Continuar a trabalhar após a reforma é uma opção perfeitamente viável e, para muitos, uma forma de manterem-se ativos e complementarem os seus rendimentos. Desde que respeite as regras legais, não verá a sua pensão de velhice reduzida. No entanto, é crucial estar informado sobre as suas obrigações fiscais e os direitos adicionais, como o acréscimo na pensão, para que possa tomar decisões informadas e tirar o máximo proveito desta fase da vida.
Como refere a Associação Mutualista do Montepio, “acumular rendimentos de trabalho com a pensão é possível e, em muitos casos, benéfico, mas o conhecimento das regras é essencial para evitar surpresas desagradáveis.”
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