A habitação tornou-se uma preocupação crescente em Portugal, e o mercado de arrendamento também tem enfrentado desafios significativos. Para enfrentar esta realidade, o Governo disponibiliza dois importantes apoios: o Porta 65 e o Porta 65+. Vamos explorar as novas regras destes programas, com a informação disponibilizada pelo Pplware.
Porta 65: Apoio para Jovens Arrendatários
O Porta 65 é direcionado a jovens com idades entre os 18 e os 35 anos. Ao ter a candidatura aprovada, o jovem arrendatário recebe um apoio financeiro (subvenção) para o pagamento da renda ao longo de 12 meses. A subvenção corresponde a uma percentagem do valor da renda do jovem e é transferida mensalmente para a conta indicada na candidatura até ao dia 8 de cada mês. Essa percentagem diminui a cada 12 meses até ao 3º ano de apoio.
A primeira subvenção é concedida após o anúncio dos resultados do concurso e não tem efeitos retroativos. A subvenção pode estender-se até ao máximo de 5 anos, ou seja, 60 prestações mensais (consultar Quadro I da Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro). As candidaturas são avaliadas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível. Mesmo cumprindo todos os requisitos, pode não ser possível obter o apoio do programa.
O valor médio deste apoio é de aproximadamente 260 euros por mês, equivalente a cerca de 3 mil euros por ano. Uma inovação notável no programa Porta 65 é a ausência de prazos de candidatura.
Porta 65+: Apoio Alargado a Todas as Idades
O Porta 65+ oferece uma subvenção mensal, independentemente da idade dos candidatos, sendo destinado a:
- Agregados com quebra de rendimentos superior a 20% em relação aos rendimentos dos três meses anteriores ou do mesmo período homólogo do ano anterior;
- Agregados monoparentais.
O apoio do Porta 65+ varia entre 50 e 200 euros por mês, aproximadamente 2.400 euros por ano. O prazo de análise é de 60 dias, e caso seja aprovado, os beneficiários recebem retroativos.
Em relação às novas regras, destaca-se que o Porta 65+ agora abrange todas as faixas etárias, não se limitando apenas a jovens até aos 35 anos. Segundo o Contas Poupança, com as alterações, não é necessário ter uma residência fiscal própria (podendo ser a morada dos pais) e basta possuir um contrato de promessa de arrendamento.
Estes programas representam uma contribuição valiosa para facilitar o acesso à habitação, especialmente para jovens e agregados familiares com quebra de rendimentos que não têm como arrendar.
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