A legislação permite que os consumidores solicitem a suspensão temporária do contrato de serviços de comunicações em situações excecionais. Esta possibilidade pode ser uma alternativa ao cancelamento, garantindo que o utilizador não pague por um serviço que temporariamente não pode usufruir.
Quando é possível pedir a suspensão do contrato?
De acordo com a ANACOM, existem situações específicas em que a suspensão temporária do contrato pode ser solicitada sem custos para o consumidor. Estas incluem:
- Perda do local onde os serviços são prestados;
- Mudança de residência para o estrangeiro;
- Desemprego;
- Baixa médica;
- Ausência prolongada da residência devido a:
- Cumprimento de pena de prisão;
- Incapacidade física;
- Doença prolongada;
- Dependência de terceiros ou prestação de assistência a terceiros;
- Incapacidade para o trabalho, temporária (+ de 60 dias) ou permanente, com perda de rendimento mensal.
Nestes casos, a suspensão do contrato pode ser solicitada ao operador sem que haja lugar a penalizações ou encargos adicionais.
Como solicitar a suspensão?
Para pedir a suspensão temporária do contrato, o consumidor deve:
- Contactar o operador e formalizar o pedido de suspensão;
- Apresentar documentos comprovativos que justifiquem a suspensão do serviço (exemplo: declaração de desemprego, atestado médico, comprovativo de mudança de residência, entre outros);
- Aguardar a resposta do operador, que deverá proceder à suspensão assim que todos os documentos forem validados.
O que acontece ao contrato?
Durante o período de suspensão:
- O contrato mantém-se suspenso enquanto a situação que justificou a suspensão persistir;
- Se a situação se prolongar por mais de 180 dias, o contrato pode ser cancelado, mediante pedido do titular ou do seu representante legal;
- Durante a suspensão, não podem ser cobradas mensalidades ou penalizações por cancelamento antecipado.
Procedimentos para cancelar um contrato
Caso o consumidor opte pelo cancelamento definitivo do contrato, é essencial que:
- Consulte o operador para conhecer prazos, custos e documentação necessária;
- Verifique se existe período de fidelização e os encargos associados ao cancelamento antecipado;
- Informe-se sobre a eventual devolução de equipamentos e as consequências financeiras de não o fazer.
Os pedidos de cancelamento podem ser apresentados por escrito, presencialmente, por telefone (se houver sistema de validação de identidade), através da área de cliente do operador na Internet ou na “Plataforma de Cessação de Contratos” disponível aqui.
Conclusão
A suspensão temporária do contrato de comunicações pode ser uma solução viável para quem enfrenta situações imprevistas. Ao estar devidamente informado sobre os seus direitos e obrigações, o consumidor pode evitar encargos desnecessários e garantir que o contrato se mantém suspenso enquanto a situação durar.
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