O programa Portugal 2020 (PT 2020) atingiu 97% de execução e 114% de compromisso até ao final do ano passado, mas ainda não está encerrado, segundo o último boletim dos fundos divulgado.
“O Portugal 2020 atingiu no final do ano de 2023 uma taxa de compromisso de 114% e uma taxa de execução de 97%”, revelou o documento, que foi esta terça-feira divulgado.
Por programa, o Compete 2020 apresenta uma taxa de execução de 106%, seguido pelo Capital Humano, com 105%, pelo Lisboa 2020, com 101%, e pelo Madeira 14-20, também com 101%.
Depois surgem os programas Inclusão Social e Emprego (99%), Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (99%), Mar 2020 (98%), Assistência Técnica 2020 (97%), Alentejo 2020 (96%), Centro 2020 (96%), Norte 2020 (95%), Algarve 2020 (95%) e o Açores 2020 (93%).
Com menos de 90% de execução estão o PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (88%), o PDR Açores (85%) e, por último, o PDR Madeira (77%).
PT 2020 consiste num acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia
O PT 2020 consiste num acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, “no qual se estabelecem os princípios e as prioridades de programação para a política de desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal, entre 2014 e 2020”.
Os primeiros concursos do programa PT 2020 foram abertos em 2015.
O programa é abrangido pela regra n+3, o que significa que, apesar da sua vigência terminar em 2020, são dados mais três anos para a sua execução.
O dia 31 de dezembro correspondeu à data limite para os promotores realizarem e pagarem as despesas, mas não ao fim do programa.
Até ao final de julho de 2024, os beneficiários podem apresentar os pedidos de reembolsos às autoridades de gestão dos respetivos programas.
Por sua vez, as autoridades de gestão realizam verificações, validam e pagam despesas, enquanto a autoridade de certificação analisa e formaliza o último pedido de pagamento dos programas operacionais.
Segue-se, até 15 fevereiro de 2025, a apresentação dos documentos de encerramento, onde se inclui o relatório final de execução.
Já até ao final de maio do mesmo ano, a Comissão Europeia deverá aprovar os documentos de encerramento.
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