Entraram em vigor as novas regras do programa Porta 65 Jovem, que visam alargar o acesso a mais jovens, eliminando a exigência de apresentação prévia de contrato de arrendamento e simplificando o processo de candidatura.
Com a publicação do decreto-lei 42/2024, o programa Porta 65 Jovem passou a permitir que as candidaturas sejam feitas apenas com três recibos de vencimento, em vez dos anteriores seis. Esta alteração surge num contexto de crescente dificuldade de acesso ao mercado de arrendamento por parte da população jovem, justificado pela “conjuntura do mercado do arrendamento habitacional”, segundo o preâmbulo do diploma.
O novo regime pretende assim alargar o acesso ao programa a “um universo maior de jovens”, ao permitir candidaturas de jovens com “idade igual ou inferior a 35 anos”. Além disso, elimina-se o critério de renda máxima admitida como fator de exclusão, um dos principais entraves ao acesso ao apoio.
Com esta mudança, os jovens poderão candidatar-se ao programa sem terem previamente um contrato de arrendamento, o que representa uma significativa simplificação do processo. “O apoio passa a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento”, lê-se no diploma, o que permite que os candidatos conheçam o valor do apoio antes de se comprometerem com um contrato de arrendamento. Esta medida visa, segundo o documento, “potenciar a racionalidade económica e a decisão sustentada do candidato por um arrendamento à sua medida”.
Além disso, foi criado um sistema de candidatura de ciclo mensal, que realiza a seriação dos candidatos com base no rendimento e agregado familiar. A alteração procura, segundo o Governo, adaptar o programa à realidade atual do mercado imobiliário e facilitar o acesso dos jovens a uma habitação condigna.
A ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, destacou que a eliminação da renda máxima como fator de exclusão é uma das medidas centrais da reforma, uma vez que evita situações em que candidatos fiquem de fora do programa devido a pequenas diferenças no valor da renda. “Por exemplo, que um candidato deixe de ser elegível ao apoio porque a casa que arranjou para arrendar custa 401 euros e o teto relativo ao concelho em causa é de 400 euros”, explicou a ministra aquando da aprovação do diploma em Conselho de Ministros, a 23 de maio.
O decreto-lei também introduz uma maior flexibilidade no cálculo dos rendimentos, permitindo que os candidatos apresentem o rendimento anual bruto do ano anterior ou os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura. Esta alteração simplifica o processo e adapta-o às diferentes realidades financeiras dos jovens candidatos.
Os candidatos que obtenham apoio financeiro têm agora um prazo de dois meses após a publicação dos resultados para registar o contrato de arrendamento no portal das finanças, sob pena de exclusão do programa. Em alternativa à apresentação de um contrato de arrendamento, os jovens podem recorrer à bolsa de habitação disponível no Portal da Habitação, onde os proprietários podem inscrever as suas propriedades para arrendamento.
O Governo estima que, com estas novas regras, o número de jovens apoiados pelo Porta 65 Jovem possa aumentar significativamente, passando dos 28 mil beneficiários em 2023 para 40 mil este ano. Para isso, o orçamento do programa foi reforçado com 16 milhões de euros, somando-se aos 37 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2024.
Estas mudanças inserem-se numa estratégia mais ampla de apoio à juventude, com o objetivo de mitigar as dificuldades de acesso à habitação e combater a crescente emigração jovem. Com a simplificação dos processos e o alargamento do acesso, o Governo procura tornar o Porta 65 Jovem uma ferramenta mais eficaz na promoção da autonomia dos jovens portugueses.
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