Viajar com dinheiro para destinos internacionais é uma prática comum, seja por conveniência, segurança ou necessidade. No entanto, existem limites legais que impõem a obrigatoriedade de declaração de quantias elevadas às autoridades fiscais e aduaneiras. O não cumprimento desta regra pode resultar na retenção do montante e na aplicação de sanções.
Qual o limite permitido para viajar com dinheiro?
De acordo com as normas europeias, qualquer pessoa que entre ou saia da União Europeia transportando uma quantia igual ou superior a 10 mil euros (ou o equivalente noutra moeda) tem de entregar uma declaração às autoridades aduaneiras.
Este valor não implica qualquer imposto sobre o dinheiro transportado, mas é uma medida de controlo para evitar crimes financeiros, como o branqueamento de capitais e o financiamento de atividades ilícitas.
Viajar com dinheiro: para que serve a declaração?
A declaração serve para registar a origem e a finalidade do dinheiro, permitindo às autoridades acompanhar fluxos financeiros e identificar eventuais transações suspeitas.
A Comissão Europeia reforça que as autoridades aduaneiras têm o direito de controlar bagagens, veículos e documentos, podendo mesmo reter ou apreender valores não declarados.
A informação recolhida na declaração fica armazenada por um período de cinco anos e pode ser partilhada com outras entidades, como a Europol, a Procuradoria Europeia e as Unidades de Informação Financeira (UIF) nacionais.
E se não declarar o dinheiro?
O não cumprimento desta obrigação pode resultar em sanções severas, incluindo:
- Apreensão da quantia transportada até esclarecimento da sua origem e destino;
- Multas elevadas, aplicadas conforme a legislação de cada Estado-Membro;
- Investigação criminal, caso haja suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
Além disso, mesmo montantes inferiores a 10 mil euros podem ser alvo de controlo se as autoridades identificarem indícios de irregularidades.
O que se considera dinheiro líquido?
A legislação europeia abrange não apenas notas e moedas, mas também outros valores facilmente convertíveis em numerário, como:
- Cheques, ordens de pagamento e promissórias;
- Obrigações e ações ao portador;
- Ouro em barras ou pepitas com pureza mínima de 99,5%;
- Moedas de ouro com teor igual ou superior a 90%.
Se transportar qualquer um destes valores acima do limite definido, também terá de proceder à sua declaração.
Declaração de valores enviados por correio ou transportadora
As regras não se aplicam apenas ao dinheiro transportado em viagem. Se um valor superior a 10 mil euros for enviado por correio, frete ou serviço expresso, as autoridades podem solicitar a sua declaração. Neste caso, o destinatário ou expedidor tem 30 dias para apresentar a documentação.
Onde obter e apresentar a declaração?
O formulário de Declaração para Controlo de Dinheiro à Entrada ou Saída da Comunidade pode ser encontrado:
- Online, no Portal das Finanças, disponível em português e inglês;
- Nos postos fronteiriços, onde as autoridades podem exigir o seu preenchimento antes da entrada ou saída do território nacional.
Se estiver a viajar por conta de uma empresa, deve incluir a designação da empresa na declaração.
Em viagens em grupo, o limite de 10 mil euros aplica-se individualmente a cada elemento, incluindo menores, cuja responsabilidade pela declaração recai sobre os pais ou tutores legais.
Conclusão
Viajar com dinheiro é permitido, mas exige cumprimento das normas legais. Para evitar problemas na alfândega, multas ou a retenção de valores, deve declarar montantes superiores a 10 mil euros e manter consigo prova da sua origem e destino.
Antes de viajar, informe-se sobre as regras específicas de cada país, pois algumas nações dentro da UE têm regulamentações adicionais para o transporte de numerário.
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