Num grupo do Facebook dedicado a questões relacionadas com a Segurança Social, surgiu recentemente uma dúvida que tem gerado algum debate: um familiar com 67 anos de idade e 39 anos de descontos continua a trabalhar porque lhe disseram que só pode reformar-se quando atingir os 40 anos de contribuições, apesar de já ter ultrapassado a idade legal para a reforma. Mas será mesmo assim?
O trabalhador é obrigado a totalizar 40 anos de descontos?
Não, esta informação está incorreta. Como explica o Polígrafo, segundo a legislação em vigor, para ter direito à pensão de velhice, o trabalhador apenas precisa de cumprir dois requisitos fundamentais: atingir a idade mínima legal para a reforma e ter o número mínimo de anos de descontos necessários. Em 2024, a idade legal para a reforma está fixada em 66 anos e quatro meses, subindo para 66 anos e sete meses em 2025. Quanto ao período de descontos, são necessários no mínimo 15 anos, ou seja, 144 meses de contribuições, para aceder à pensão.
A reforma com 39 anos de descontos
No caso descrito, com 67 anos de idade e 39 anos de descontos, o trabalhador já ultrapassou a idade legal de acesso à reforma e cumpre o requisito de anos de descontos. Portanto, pode solicitar a reforma sem necessidade de esperar até atingir os 40 anos de contribuições. A ideia de que só é possível reformar-se com 40 anos de descontos está relacionada com a possibilidade de acesso à reforma antecipada, que permite a saída do mercado de trabalho antes da idade legal, mas não se aplica ao caso em questão.
A reforma antecipada e as carreiras muito longas
É importante distinguir entre a reforma antecipada e a reforma na idade legal. Quem quiser reformar-se antes da idade estabelecida pode fazê-lo se tiver, pelo menos, 40 anos de descontos. No entanto, para evitar penalizações, como o corte no valor da pensão, a lei estipula condições adicionais. Por exemplo, para que o fator de sustentabilidade, que em 2023 e 2024 é de 13,8%, não seja aplicado, o trabalhador deve ter uma “carreira muito longa”, o que significa ter, no mínimo, 46 a 48 anos de descontos e ter iniciado a carreira contributiva antes dos 17 anos de idade.
O trabalhador mencionado no grupo do Facebook não está obrigado a continuar a trabalhar até completar 40 anos de descontos. Já pode reformar-se, dado que preenche os requisitos legais em termos de idade e de anos de contribuições. A confusão parece advir da interpretação errada das regras sobre a reforma antecipada. Contudo, no caso de dúvida, é sempre aconselhável consultar diretamente a Segurança Social ou a ACT para obter esclarecimentos específicos.
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