Em Portugal, a idade legal para se reformar está fixada nos 66 anos e 7 meses. No entanto, existem situações específicas em que é possível pedir a reforma antecipada sem sofrer penalizações no valor da pensão. O tema foi abordado pelo Notícias ao Minuto, numa rubrica que semanalmente responde a questões sobre trabalho, finanças pessoais e impostos.
De acordo com a Segurança Social, citada pela mesma fonte, a regra exige que o trabalhador atinja a idade legal, tenha pelo menos 15 anos de descontos e possua registo contributivo suficiente para que a pensão seja calculada.
Ainda assim, a legislação abre exceções para alguns casos, permitindo que a saída da vida ativa aconteça mais cedo, sem perdas no valor mensal recebido.
Carreiras muito longas
Um dos cenários em que é possível reformar-se antecipadamente sem cortes aplica-se a quem tem carreiras contributivas muito extensas.
Segundo o Notícias ao Minuto, podem beneficiar desta exceção os trabalhadores com 60 ou mais anos que tenham completado, no mínimo, 48 anos de descontos. A regra abrange ainda quem tem 60 ou mais anos e 46 anos de descontos, desde que tenha começado a descontar antes dos 17 anos.
Reforma por deficiência
Outra situação em que a pensão não sofre penalizações é a da reforma por deficiência. Neste regime, estão abrangidas as pessoas com 60 anos ou mais e com grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
Também se incluem cidadãos com pelo menos 15 anos de carreira contributiva, sendo que, neste caso, contam apenas os últimos 15 anos de trabalho efetivo com incapacidade reconhecida. Este enquadramento permite que, apesar da idade inferior à legal, não exista qualquer corte na pensão.
Profissões de desgaste rápido
Há ainda um conjunto de profissões consideradas de desgaste rápido que têm regimes próprios de antecipação da idade da reforma. Entre elas estão os mineiros, trabalhadores marítimos, bailarinos, controladores de tráfego aéreo, pilotos, comandantes e copilotos.
Nestes casos, escreve o Notícias ao Minuto, a lei estabelece condições específicas para proteger quem exerce atividades mais exigentes física ou psicologicamente, permitindo-lhes a saída antecipada sem penalização.
As restantes situações
Embora seja possível pedir a reforma antecipada por outras vias, como por desemprego de longa duração ou flexibilização da idade legal, e nestes casos existem cortes no valor da pensão. Segundo o Notícias ao Minuto, a penalização resulta da aplicação de fatores de sustentabilidade ou da redução proporcional em função dos anos que faltam até à idade legal da reforma.
A legislação em vigor distingue, assim, entre diferentes cenários: para a maioria dos trabalhadores que optam por sair mais cedo, haverá penalizações.
Mas para quem tem carreiras muito longas, incapacidade comprovada ou exerce profissões de desgaste rápido, a reforma pode chegar antes da idade legal, sem que isso implique perder parte da pensão.
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