Em Portugal, sempre que há uma transação comercial ou uma prestação de serviço, é obrigatório emitir uma fatura, seja simplificada ou um recibo-fatura. Esta exigência aplica-se a trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou empresas. Quem não cumprir esta obrigação sujeita-se a coimas que podem variar entre os 300 e os 3.750 euros. Para os consumidores, a recusa de pedir fatura também pode resultar em multas que vão dos 150 aos 2.000 euros.
Além de ser uma obrigação legal, pedir fatura com o Número de Identificação Fiscal (NIF) traz vantagens significativas, tanto para o combate à evasão fiscal como para benefícios fiscais pessoais, nomeadamente a dedução de despesas no IRS.
A importância de emitir fatura
De acordo com o Código do IVA, a emissão de fatura é obrigatória independentemente de ser solicitada pelo cliente. Todos os comerciantes e prestadores de serviços devem comunicar as faturas à Autoridade Tributária (AT) até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão (ou até ao dia 8, até ao final de 2023). Esta comunicação é fundamental para assegurar a transparência nas transações e garantir que o Estado recolhe os impostos devidos.
Caso um comerciante ou prestador de serviço se recuse a emitir uma fatura, é possível registar uma queixa no Livro de Reclamações ou diretamente à Autoridade Tributária. Estas situações são uma tentativa de evasão fiscal, prejudicando a economia e a sociedade como um todo.
Como verificar as suas faturas
Para garantir que todas as suas faturas estão corretamente registadas, pode aceder à sua área pessoal no Portal eFatura e verificar o seu histórico. Caso alguma fatura não tenha sido registada, pode adicioná-la manualmente ou utilizando o código QR através da aplicação eFatura disponível para iOS e Android. Se uma empresa não incluir o código QR nas suas faturas, pode estar sujeita a coimas que variam entre os 1.500 e os 18.750 euros.
Quais os dados que devem constar nas faturas?
Uma fatura válida deve incluir vários elementos essenciais, entre os quais:
- Data de emissão;
- Número da fatura;
- Nome e NIF do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Nome e NIF do destinatário (caso seja fornecido);
- Descrição dos bens ou serviços;
- Montante e taxa de IVA aplicável;
- Código QR e Código Único de Documento (ATCUD).
Desde o início de 2023, o ATCUD tornou-se obrigatório, reforçando ainda mais a rastreabilidade das transações.
Exceções à obrigação de emitir fatura
Embora a generalidade das atividades esteja obrigada a emitir fatura, algumas exceções previstas no artigo 9.º do CIVA dispensam esta exigência. Profissionais de saúde como médicos e enfermeiros, explicadores e algumas atividades de venda ambulante ou máquinas de distribuição automática estão entre as exceções. Nesses casos, em vez de fatura, deve ser emitido um recibo como comprovativo de pagamento.
Vantagens de pedir fatura com NIF
Além de ser uma obrigação que ajuda a combater a economia paralela, pedir fatura com NIF traz benefícios concretos aos consumidores:
- Dedução de Despesas no IRS: Faturas com NIF são associadas ao perfil do contribuinte no Portal eFatura, permitindo deduzir despesas com saúde, educação, habitação e outros serviços, reduzindo o montante de IRS a pagar.
- Devolução de 15% do IVA: Ao pedir faturas com NIF em áreas específicas como restaurantes, oficinas de automóveis, cabeleireiros e transportes públicos, é possível receber de volta 15% do IVA pago, desde que validado no Portal eFatura.
- Participação na Fatura da Sorte: Todas as faturas pedidas com NIF são automaticamente incluídas no sorteio da Fatura da Sorte, uma iniciativa que atribui Certificados do Tesouro Poupança Mais no valor de 35.000 euros.
Pedir e receber fatura não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de garantir justiça fiscal e contribuir para a transparência económica do país. Além disso, ao incluir o seu NIF nas faturas, está a assegurar vantagens fiscais importantes que podem resultar em poupanças significativas no momento de pagar o IRS.
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