A tendência para a desmaterialização do dinheiro tem-se acentuado, especialmente após a pandemia. Contudo, a aceitação de pagamentos em numerário em Portugal continua a ser uma obrigação legal, mesmo com a crescente preferência por meios eletrónicos de pagamento.
É cada vez mais comum encontrar estabelecimentos, como zonas de restauração, festivais de música e até padarias, que recusam pagamentos em dinheiro, aceitando apenas cartões ou soluções digitais como o MB Way. No entanto, os consumidores têm o direito de pagar com notas e moedas em qualquer transação realizada em território nacional.
Casos de Recusa de Pagamentos em Dinheiro
No Time Out Market, por exemplo, os consumidores são obrigados a converter dinheiro em cartões pré-pagos para efetuar pagamentos. Estes cartões, disponíveis por 1,50 euros na Time Out Shop, só podem ser usados nas zonas de restauração do mercado, e o saldo remanescente tem de ser gasto num prazo de um ano, sem possibilidade de reembolso em numerário.
A DECO PROTeste, contactada para comentar esta prática, foi informada pelo Time Out Market que a decisão de não aceitar dinheiro vivo foi tomada durante a pandemia, por questões de “segurança e higiene/saúde pública”. Após esse período, a política foi mantida para continuar a “proteger a saúde” e facilitar a “fiscalidade”, já que “todas as operações ficam registadas através dos cartões”.
Obrigações dos Comerciantes
Apesar da crescente digitalização dos pagamentos, a lei portuguesa é clara: comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, salvo razões legítimas. Notas e moedas devem ser aceites em todas as transações, independentemente da sua natureza. A DECO PROTeste sublinha a importância de proteger os interesses de todos os consumidores, incluindo aqueles que não têm acesso a cartões bancários ou meios de pagamento eletrónicos.
A organização de defesa dos consumidores critica a prática de exigir a compra de um cartão para quem prefere pagar em numerário, considerando-a uma forma de tratamento desigual. Mesmo que a modernização dos métodos de pagamento seja inevitável, as regras devem ser cumpridas.
Exceções à Regra
Existem, no entanto, algumas situações onde a recusa de pagamento em dinheiro é permitida:
- Quando o valor da nota apresentada não é proporcional à despesa.
- Se houver acordo prévio entre comerciante e consumidor para usar outro meio de pagamento.
- Para pagamentos superiores a 3000 euros (ou equivalente em moeda estrangeira).
- Para pagamentos acima de 10 000 euros feitos por cidadãos não residentes.
- Em pagamentos de impostos superiores a 500 euros.
- Em transações únicas com mais de 50 moedas, onde só o Estado ou o Banco de Portugal são obrigados a aceitá-las.
A desmaterialização dos pagamentos está em crescimento, mas em Portugal, a aceitação de numerário permanece obrigatória por lei. Mesmo com o aumento do uso de meios eletrónicos, comerciantes devem assegurar que todos os consumidores, independentemente do método de pagamento preferido, possam efetuar suas transações de forma justa e legal.
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