Se for proprietário de uma casa, prédio ou terreno, o pagamento do IMI é uma das suas obrigações anuais. Em 2024, o data-limite para pagar a última prestação (caso o valor seja superior a 100 euros) é dia 30 de novembro. Desde que foi instituído em 2003, em substituição da contribuição autárquica, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sofreu diversas alterações. As mais recentes dizem respeito ao valor a partir do qual o imposto pode ser pago em prestações e aos prazos de liquidação. Para evitar penalizações, saiba como proceder ao pagamento do IMI e tome nota dos dados que não devem falhar.
Prazos para pagamento do IMI em 2024
Os proprietários de imóveis recebem as notificações relativas ao IMI no final do mês anterior ao pagamento. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) envia uma nota de cobrança para a morada do contribuinte até ao dia 30 desse mês.
Segundo o Ekonomista, o prazo para pagamento e a possibilidade de o fazer numa única vez ou em prestações dependem do valor do imposto. Em 2024, o pagamento do IMI deverá ser feito da seguinte forma:
- Uma única prestação, em maio, para valores inferiores a 100 euros;
- Duas prestações, em maio e novembro, para valores entre 100 e 500 euros;
- Três prestações, em maio, agosto e novembro, quando o valor ultrapassa os 500 euros.
O pagamento (seja único ou fracionado) deve ser efetuado até o último dia do saldo do mês.
É possível pagar o IMI de uma só vez?
Sim. Mesmo que o valor do IMI ultrapasse os 100 euros, pode optar por pagá-lo integralmente em maio. Para tal, basta consultar a nota de cobrança da primeira prestação, onde encontrará duas referências de pagamento:
- Do lado esquerdo, uma referência para pagamento da primeira prestação. Use este caso prefira pagar o imposto em prestações.
- Na parte inferior direita, uma referência para pagamento do valor total. Se optar por esta solução, deverá pagar até 31 de maio, o mesmo prazo da primeira prestação.
Como pagar o IMI?
Depois de receber a notificação da Autoridade Tributária, pode pagar o IMI de várias formas:
- Multibanco ou homebanking, selecionando a opção “Pagamentos ao Estado”;
- Presencialmente, numa repartição de Finanças, balcão dos CTT ou instituição bancária;
- Débito direto, fazendo o pedido no Portal das Finanças.
O subsídio direto é uma opção prática, pois evita atrasos no pagamento, coimas ou encargos adicionais associados aos processos de execução fiscal.
Como consultar o valor do IMI?
Se ainda não recebeu a nota de cobrança, pode consultar o valor do IMI no Portal das Finanças. Para obter uma segunda via, siga estes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão;
- Clique em “Todos os Serviços“, no lado esquerdo da tela;
- Escolha a opção “Imposto Municipal sobre Imóveis” e depois “Notas de Cobrança” ;
- Selecione o ano desejado para verificar o valor do IMI. Lembre-se que o IMI de 2023 corresponde ao imposto de 2022.
Na nota de liquidação, você verá o valor a pagar, as datas-limite, a situação do imposto e as referências Multibanco. Caso o valor ultrapasse os 100 euros, as prestações e as respetivas referências também serão indicadas.
O que acontece se pagar o IMI fora do prazo?
O cumprimento dos prazos de pagamento do IMI pode trazer várias consequências:
- Juros de mora e custos processuais: o atraso no pagamento implica o pagamento de juros de mora (artigo 44.º da Lei Geral Tributária) e custos processuais. Basta não pagar uma prestação para que os restantes sejam automaticamente vencidos, exigindo o pagamento do total em atraso de uma só vez.
- Coimas e penhora de bens: Nalguns casos, pode ser aplicada uma coima entre 15% e 20% do valor em falta. Se o pagamento não for regularizado nos 30 dias seguintes à notificação, o processo poderá evoluir para uma execução fiscal, com eventual penhora e venda de bens do devedor.
Quem está isento de pagar IMI?
Existem algumas abordagens ao pagamento do IMI. Entre os contribuintes isentos destacam-se:
- Agregados familiares com rendimentos baixos: esta aplicação é autorizada a famílias com rendimentos anuais até 2,3 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Além disso, os imóveis não podem ser avaliados em mais de 10 vezes o valor anual do IAS (66.500 euros em 2022). O imóvel deve ser destinado a habitação própria e permanente.
- Famílias que compram casa para habitação própria (primeiros três anos): as famílias que adquirem um imóvel para habitação permanente podem beneficiar de isenção nos primeiros três anos, desde que os rendimentos anuais não ultrapassem 153.300 euros e o imóvel não exceda 125.000 euros.
Alterações introduzidas em 2021
O Orçamento de Estado de 2021 trouxe novidades para herdeiros de imóveis de valor patrimonial reduzido. A autorização permanente de IMI passou a abranger beneficiários de heranças individuais que utilizem o imóvel para habitação própria e permanente. Para este beneficiário autorizado, os herdeiros deverão estar identificados na matriz predial e cumprir os requisitos necessários.
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