Com as alterações aprovadas no Orçamento do Estado de 2025, o IRS Jovem passará a beneficiar ainda mais jovens trabalhadores a partir de janeiro. O regime foi alargado de 5 para 10 anos, aplicando-se a jovens trabalhadores até aos 35 anos, procurando aliviar a carga fiscal dos mesmos e incentivar à sua permanência no mercado de trabalho proporcionando maior flexibilidade para situações de interrupção laboral.
O novo modelo permite a isenção parcial de imposto sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B), aplicando-se durante os primeiros 10 anos de trabalho, seguidos ou interpolados, até à idade limite de 35 anos. Segundo a página Doutor Finanças, a isenção será progressiva: 100% no 1.º ano; 75% entre o 2.º e o 4.º ano; 50% do 5.º ao 7.º ano; 25% do 8.º ao 10.º ano.
O limite máximo de rendimentos para beneficiar deste regime é de 55 IAS, equivalente a 28.902,50 euros anuais em 2025 (IAS fixado em 525,50 euros). Este valor é superior ao limite de 2024, que era de 40 IAS no primeiro ano e diminuía nos anos seguintes.
No seu novo modelo, o IRS Jovem também introduz um regime transitório. Assim, caso existam períodos em que o jovem não tenha rendimentos, o benefício será suspenso e retomado quando voltar a auferir rendimentos, respeitando o limite máximo de 10 anos de isenção. Diferentemente do que aconteceu noutros anos, este modelo de isenção está agora acessível a todos os jovens, independentemente do grau académico concluído.
Para usufruir desta medida, o trabalhador deve solicitar à entidade empregadora a aplicação do regime nas retenções na fonte, indicando o ano de início de rendimentos.
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