A morte do marido, da mulher ou da pessoa com quem se vivia em união de facto pode dar direito a uma prestação mensal da Segurança Social quando o falecido recebia pensão social. Chama-se pensão de viuvez e tem, em 2026, um valor de referência de 157,44 euros mensais, desde que sejam cumpridas as condições de atribuição.
O momento em que o pedido é apresentado também faz diferença. De acordo com o portal gov.pt, o prazo para assegurar o pagamento desde o mês seguinte ao falecimento é de seis meses, contados a partir desse mesmo mês. Depois desse período, a prestação apenas é devida desde o mês seguinte ao pedido.
Prazo de seis meses pode fazer diferença no valor recebido
O Guia Prático da Pensão de Viuvez, publicado pela Segurança Social, confirma esta regra. Importa distinguir a data a partir da qual existe direito à pensão do momento em que o dinheiro é efetivamente recebido: um pedido apresentado dentro do prazo permite recuperar as prestações devidas desde o mês seguinte à morte.
Se o requerimento for apresentado depois, os meses anteriores deixam de estar abrangidos. O atraso não impede necessariamente a atribuição do apoio, mas pode significar a perda de vários meses de pagamento.
Apoio não é atribuído a todos os viúvos
A pensão de viuvez destina-se ao cônjuge sobrevivo de um pensionista de pensão social ou à pessoa que vivia com este em união de facto. Nas condições de acesso, o guia da Segurança Social refere, em regra, um casamento com mais de um ano ou uma união de facto com pelo menos dois anos à data do falecimento.
Existem igualmente requisitos de nacionalidade, residência e rendimentos. O portal gov.pt exige residência em Portugal e nacionalidade portuguesa ou igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses. Em 2026, o limite geral de rendimentos mensais brutos é de 214,85 euros, correspondente a 40% do Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 537,13 euros.
Há ainda uma condição importante: em regra, o requerente não pode ter direito a uma pensão própria. Existem, contudo, possibilidades legais de acumulação, nomeadamente com pensões do regime não contributivo, sujeitas a limites específicos. Não basta, portanto, ter rendimentos baixos para garantir o acesso.
Quanto paga a Segurança Social em 2026?
O valor mensal de referência corresponde a 60% da pensão social. Como esta foi fixada em 262,40 euros para 2026, a pensão de viuvez corresponde a 157,44 euros. A atualização consta do artigo 18.º da Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro.
A Segurança Social admite a acumulação com prestações como o Complemento Solidário para Idosos, o Complemento por Dependência e a Prestação Social para a Inclusão, desde que se cumpram os respetivos requisitos.
Também é possível acumular com a pensão social de velhice, mas a soma das duas pensões não pode ultrapassar o mínimo aplicável do regime geral, de 341,08 euros em 2026. Esta limitação, prevista nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de abril, pode implicar a redução da pensão atribuída em último lugar.
Pedido pode ser feito através da Segurança Social
O pedido pode ser entregue presencialmente, enviado por correio para o centro distrital da residência ou submetido no Portal da Segurança Social, em Família, Óbitos e Pensão de Viuvez. O pagamento é feito por transferência bancária ou vale postal.
Entre os documentos exigidos estão identificação, comprovativos de rendimentos e património e a certidão de nascimento narrativa completa do falecido com o óbito registado. Na união de facto, é necessária a declaração RP 5083, certificada pela junta de freguesia. O guia indica até 90 dias para resposta.
Alterações posteriores também têm de ser comunicadas
Depois de começar a receber a pensão, o beneficiário deve comunicar alterações de rendimentos, outras pensões, mudança de morada ou novo casamento ou união de facto. Segundo a Segurança Social, deve fazê-lo até ao final do mês seguinte ao acontecimento.
As regras atuais devem ser distinguidas da mudança já aprovada para o final do ano. O Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, criou a Prestação Social Única e prevê a incorporação da pensão de viuvez neste novo regime, com produção de efeitos a 31 de dezembro de 2026.
Para quem reúne agora as condições, o prazo dos seis meses continua a merecer atenção. Deixá-lo passar não significa necessariamente perder a possibilidade de pedir a pensão de viuvez, mas altera a data a partir da qual existe direito ao pagamento.















